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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Províncial de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Delegação de Competências
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea g) do artigo 45.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com os artigos 42.º e 44.º, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece,..., de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador de Província de Sofala Delegante decido:
Texto do artigo · p. 1 1. Sem prejuizo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, à Rotafina Fernando Wilson, Directora da Escola Secundária Mateus Sansão Mutemba, docente de N1, classe C, escalão 2, para praticar a execução do orçamento de 2022, referente a actos e contratos administrativos, autorização de abertura de concursos, adjudicações até encerramento dos concursos já em curso (incluindo a celebração dos contratos administrativos) na Direcção Provincial da Educação de Sofala, cujo termo é 17 de Junho do ano em curso, em conformidade com as normas preconizdas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 1 2. Na qualidade de Delegante não autorizo à Directora da Escola Secundária Mateus Sansão Mutemba, Rotafina Fernando Wilson a subdelegar competências, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente delegação de competências entrará em vigência, logo
Texto do artigo · p. 1 após a assinatura do Delegante.
Texto do artigo · p. 1 Beira, 12 de Abril de 2022. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Províncial de Sofala
  2. Texto do artigo, página 1: Delegação de Competências
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea g) do artigo 45.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com os artigos 42.º e 44.º, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece,..., de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador de Província de Sofala Delegante decido:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Sem prejuizo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, à Rotafina Fernando Wilson, Directora da Escola Secundária Mateus Sansão Mutemba, docente de N1, classe C, escalão 2, para praticar a execução do orçamento de 2022, referente a actos e contratos administrativos, autorização de abertura de concursos, adjudicações até encerramento dos concursos já em curso (incluindo a celebração dos contratos administrativos) na Direcção Provincial da Educação de Sofala, cujo termo é 17 de Junho do ano em curso, em conformidade com as normas preconizdas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. Na qualidade de Delegante não autorizo à Directora da Escola Secundária Mateus Sansão Mutemba, Rotafina Fernando Wilson a subdelegar competências, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  7. Texto do artigo, página 1: 3. A presente delegação de competências entrará em vigência, logo
  8. Texto do artigo, página 1: após a assinatura do Delegante.
  9. Texto do artigo, página 1: Beira, 12 de Abril de 2022. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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