De 27 de Março de 2013:

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Texto do artigo · p. 6 De 27 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Rosa Lourenço, titular do NUIT 103445329, enquadrada na carreira de técnico de orçamento e contabilidade pública, classe A, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — exerceu no período de 18 de Dezembro de 2012 a 16 de Janeiro de 2013, por substituição, as funções de chefe de Departamento de Património, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 21 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 6 Florêncio Rogério Pessane, titular do NUIT 101223027, enquadrado na carreira de técnico de orçamento e contabilidade pública, classe A, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — exerceu no período de 1 a 30 de Novembro de 2012, por substituição, as funções de chefe de Repartição de
Texto do artigo · p. 6 Administração e Finanças, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 23 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 6 Amílcar Manuel Ouana, titular do NUIT 102835034, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe C, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — exerceu no período de 13 de Agosto a 11 de Setembro de 2012, por substituição, as funções de chefe de Repartição de Contas, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 6 Inhambane em 12 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 27 de Março de 2013:
  2. Texto do artigo, página 6: Rosa Lourenço, titular do NUIT 103445329, enquadrada na carreira de técnico de orçamento e contabilidade pública, classe A, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — exerceu no período de 18 de Dezembro de 2012 a 16 de Janeiro de 2013, por substituição, as funções de chefe de Departamento de Património, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 21 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 6: Florêncio Rogério Pessane, titular do NUIT 101223027, enquadrado na carreira de técnico de orçamento e contabilidade pública, classe A, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — exerceu no período de 1 a 30 de Novembro de 2012, por substituição, as funções de chefe de Repartição de
  5. Texto do artigo, página 6: Administração e Finanças, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 23 de Setembro.)
  7. Texto do artigo, página 6: Amílcar Manuel Ouana, titular do NUIT 102835034, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe C, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — exerceu no período de 13 de Agosto a 11 de Setembro de 2012, por substituição, as funções de chefe de Repartição de Contas, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
  9. Texto do artigo, página 6: Inhambane em 12 de Setembro.)
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