De 11 de Novembro de 2014:

Texto extraído + documento associado

De 11 de Novembro de 2014:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 De 11 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Naiene Machungo, titular do NUIT 103484751, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — exerceu de 17 de Fevereiro a 30 de Março de 2014, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Contabilidade Pública, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província
Texto do artigo · p. 12 de Inhambane em 22 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: De 11 de Novembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 12: Alexandre Naiene Machungo, titular do NUIT 103484751, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane — exerceu de 17 de Fevereiro a 30 de Março de 2014, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Contabilidade Pública, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 12: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província
  4. Texto do artigo, página 12: de Inhambane em 22 de Dezembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.