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Texto do artigo · p. 3 De 24 de Outubro de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Catarina Joaquim Camulha Chapila, titular do NUIT 100542234, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial
Texto do artigo · p. 4 dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Guida Real Raúl Tomane, titular do NUIT 100101112, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Amisse, titular do NUIT 100083647, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Filomena João Malossa, titular do NUIT 111 187 770, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 24 de Outubro de 2018:
  2. Texto do artigo, página 3: Catarina Joaquim Camulha Chapila, titular do NUIT 100542234, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial
  3. Texto do artigo, página 4: dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 4: Guida Real Raúl Tomane, titular do NUIT 100101112, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 4: Manuel Amisse, titular do NUIT 100083647, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 4: Filomena João Malossa, titular do NUIT 111 187 770, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
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