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- Texto do artigo, página 3: De 24 de Outubro de 2018:
- Texto do artigo, página 3: Catarina Joaquim Camulha Chapila, titular do NUIT 100542234, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial
- Texto do artigo, página 4: dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Guida Real Raúl Tomane, titular do NUIT 100101112, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Manuel Amisse, titular do NUIT 100083647, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Filomena João Malossa, titular do NUIT 111 187 770, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
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