Resolução n.º 4/APT/2020

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Texto do artigo · p. 14 Colectivo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial da cultura e turismo e é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 14 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sobre que a necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 14 3. Fazem parte de Colectivo de Direcção provincial:
Número ou marcador · p. 14 a) Director provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 14 4. Podem ser convidados a participarem no Colectivo da Direcção
Texto do artigo · p. 14 em função de matérias, chefes de repartições, técnicos, e especialistas do sector.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 14 (Tipos de Colectivos)
Número ou marcador · p. 14 1. Na Direcção Provincial da Cultura e Turismo funcionam os seguintes Colectivos e Reuniões:
Número ou marcador · p. 14 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Reunião geral de funcionários;
Número ou marcador · p. 14 c) Reunião de Concertação Técnica do Departamento ou Repartição.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO 4
Texto do artigo · p. 14 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 14 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao Conselho Executivo submeter à Assembleia Provincial, a proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete à Assembleia Provincial, aprovar o quadro de pessoal da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete, sob proposta do Conselho Executivo Provincial no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 15 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete no prazo de 60 dias apôs a publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 15 (Aprovação do Estatuto)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO 5
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelos despachos do Conselho Executivo Provincial e Assembleia Provincial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Colectivo
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 26
  3. Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
  4. Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial da cultura e turismo e é dirigido pelo Director Provincial.
  5. Número ou marcador, página 14: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sobre que a necessidades de serviço o exigirem.
  6. Número ou marcador, página 14: 3. Fazem parte de Colectivo de Direcção provincial:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Director provincial;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Chefes de Departamento.
  9. Número ou marcador, página 14: 4. Podem ser convidados a participarem no Colectivo da Direcção
  10. Texto do artigo, página 14: em função de matérias, chefes de repartições, técnicos, e especialistas do sector.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 27
  12. Texto do artigo, página 14: (Tipos de Colectivos)
  13. Número ou marcador, página 14: 1. Na Direcção Provincial da Cultura e Turismo funcionam os seguintes Colectivos e Reuniões:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Colectivo de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Reunião geral de funcionários;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Reunião de Concertação Técnica do Departamento ou Repartição.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO 4
  18. Texto do artigo, página 14: Disposições Finais
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 28
  20. Texto do artigo, página 14: (Quadro de Pessoal)
  21. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Conselho Executivo submeter à Assembleia Provincial, a proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete.
  22. Número ou marcador, página 15: 2. Compete à Assembleia Provincial, aprovar o quadro de pessoal da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete, sob proposta do Conselho Executivo Provincial no prazo de 60 dias.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 29
  24. Texto do artigo, página 15: (Regulamento Interno)
  25. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete no prazo de 60 dias apôs a publicação do presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 30
  27. Texto do artigo, página 15: (Aprovação do Estatuto)
  28. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete no prazo de 60 dias.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO 5
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 31
  31. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e omissões)
  32. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelos despachos do Conselho Executivo Provincial e Assembleia Provincial.
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