Resolução n.º 4/APT/2020
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Resolução n.º 4/APT/2020
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- Texto do artigo, página 14: Colectivo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial da cultura e turismo e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sobre que a necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 14: 3. Fazem parte de Colectivo de Direcção provincial:
- Número ou marcador, página 14: a) Director provincial;
- Número ou marcador, página 14: b) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 14: 4. Podem ser convidados a participarem no Colectivo da Direcção
- Texto do artigo, página 14: em função de matérias, chefes de repartições, técnicos, e especialistas do sector.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 14: (Tipos de Colectivos)
- Número ou marcador, página 14: 1. Na Direcção Provincial da Cultura e Turismo funcionam os seguintes Colectivos e Reuniões:
- Número ou marcador, página 14: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Reunião geral de funcionários;
- Número ou marcador, página 14: c) Reunião de Concertação Técnica do Departamento ou Repartição.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO 4
- Texto do artigo, página 14: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 14: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Conselho Executivo submeter à Assembleia Provincial, a proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compete à Assembleia Provincial, aprovar o quadro de pessoal da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete, sob proposta do Conselho Executivo Provincial no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete no prazo de 60 dias apôs a publicação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 15: (Aprovação do Estatuto)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Tete no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO 5
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelos despachos do Conselho Executivo Provincial e Assembleia Provincial.
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