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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DE ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído por equiparação, o vencimento de director distrital no aparelho do Estado, ao auxiliar administrativo, Mateus Uamba, por ter exercido a função de secretário do Comité de Controlo Distrital do Partido Frelimo de Moamba, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Dezembro 2005. — O Ministro de Administração Estatal, Lucas Chomera Jeremias. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DE ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído por equiparação, o vencimento de director distrital no aparelho do Estado, ao auxiliar administrativo, Mateus Uamba, por ter exercido a função de secretário do Comité de Controlo Distrital do Partido Frelimo de Moamba, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Dezembro 2005. — O Ministro de Administração Estatal, Lucas Chomera Jeremias. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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