Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
Texto do artigo · p. 8 Direcção dos Serviços Centrais de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 8 Despachos De 25 de Janeiro de 2015:
Texto do artigo · p. 8 Felizarda Chupeca Mindo, técnica profissional, classe C, escalão 2 — designada para exercer, por substituição, a função de chefe da Repartição Financeira do Instituto Superior de Ciências de Saúde, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular encontrar-se ausente, por motivos de licença anual, durante 1 mês, a partir de 11 de Janeiro até 11 de Fevereiro do ano em curso. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Junho de 2016.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
  2. Texto do artigo, página 8: Direcção dos Serviços Centrais de Administração e Finanças
  3. Texto do artigo, página 8: Despachos De 25 de Janeiro de 2015:
  4. Texto do artigo, página 8: Felizarda Chupeca Mindo, técnica profissional, classe C, escalão 2 — designada para exercer, por substituição, a função de chefe da Repartição Financeira do Instituto Superior de Ciências de Saúde, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de o titular encontrar-se ausente, por motivos de licença anual, durante 1 mês, a partir de 11 de Janeiro até 11 de Fevereiro do ano em curso. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Junho de 2016.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.