De 23 de Outubro de 2019:

Texto extraído + documento associado

De 23 de Outubro de 2019:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 De 23 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 11 Alfeu Nicua Havara, titular do NUIT 101870590, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 1.º lugar na lista
Texto do artigo · p. 11 classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 11 Hélder Chadreca Macaringue, titular do NUIT 110870590, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 8, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 11 Leito Filipe da Rocha, titular do NUIT 110870590, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 8, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2, do artigo n.º 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea i) n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 29 de Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: De 23 de Outubro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 11: Alfeu Nicua Havara, titular do NUIT 101870590, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 1.º lugar na lista
  3. Texto do artigo, página 11: classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  4. Texto do artigo, página 11: Hélder Chadreca Macaringue, titular do NUIT 110870590, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 8, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  5. Texto do artigo, página 11: Leito Filipe da Rocha, titular do NUIT 110870590, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 8, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2, do artigo n.º 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com a alínea i) n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  6. Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 29 de Maio.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.