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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 1. Visando tornar mais célere o processo de tomada de decisão sobre determinados procedimentos administrativos e ao abrigo do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, artigo 22 do Decreto n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 7, n.º 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego competências a António Domingos Mapure, Secretário Permanente Provincial de Cabo Delgado, para a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 1 a) Autorizar a abertura de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira excepto os da carreira de especialista e inspector superior;
Texto do artigo · p. 1 b) Aprovar as propostas de composição dos júris dos concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira excepto os da carreira de especialista e inspector superior;
Texto do artigo · p. 1 c) Homologar as listas de classificação de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira, excepto os da carreira de especialista e inspector superior;
Texto do artigo · p. 1 d) Assinar os despachos de nomeação definitiva, de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os da carreira de especialista e inspector superior;
Texto do artigo · p. 1 e) Assinar os despachos de promoção, progressão e mudança de carreira de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os de carreira de especialista e inspector superior;
Texto do artigo · p. 1 f) Homologar as avaliações de desempenho de funcionários que exerçam funções de direcção, chefia e confiança igual ou inferior a chefe de Departamento Provincial, excepto dos que exercem cargos governativos ou de dirigentes territoriais;
Texto do artigo · p. 1 g) Assinar contestações e outras solicitações de recursos contenciosos para o Tribunal Administrativo, nos casos de ausência ou impedimento do Governador Provincial, por período inferior a 30 dias, nos termos do artigo 16, n.º 4 da Lei n.º 11/2012, de 8 de Fevereiro, que procede a revisão pontual da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 2. Sempre que necessário, o Secretário Permanente Provincial seleccionará no âmbito das competências delegadas, os assuntos que, pela sua natureza ou reserva implícita ou explícita devam ser submetidos à decisão do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 2 3. Nas ausências ou impedimentos temporário do Secretário Permanente Provincial, as competências delegadas são exercidas pelo substituto legal deste, à luz do disposto no artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 4. O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de evocação, superintendência e revogação, que é conferido ao Delegante pelo n.° 2 do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 5. A presente delegação de competências pode ser extinta por
Texto do artigo · p. 2 revogação ou mudança do titular do órgão delegante e/ou delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 17 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Visando tornar mais célere o processo de tomada de decisão sobre determinados procedimentos administrativos e ao abrigo do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, artigo 22 do Decreto n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 7, n.º 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego competências a António Domingos Mapure, Secretário Permanente Provincial de Cabo Delgado, para a prática dos seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 1: a) Autorizar a abertura de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira excepto os da carreira de especialista e inspector superior;
  5. Texto do artigo, página 1: b) Aprovar as propostas de composição dos júris dos concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira excepto os da carreira de especialista e inspector superior;
  6. Texto do artigo, página 1: c) Homologar as listas de classificação de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira, excepto os da carreira de especialista e inspector superior;
  7. Texto do artigo, página 1: d) Assinar os despachos de nomeação definitiva, de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os da carreira de especialista e inspector superior;
  8. Texto do artigo, página 1: e) Assinar os despachos de promoção, progressão e mudança de carreira de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os de carreira de especialista e inspector superior;
  9. Texto do artigo, página 1: f) Homologar as avaliações de desempenho de funcionários que exerçam funções de direcção, chefia e confiança igual ou inferior a chefe de Departamento Provincial, excepto dos que exercem cargos governativos ou de dirigentes territoriais;
  10. Texto do artigo, página 1: g) Assinar contestações e outras solicitações de recursos contenciosos para o Tribunal Administrativo, nos casos de ausência ou impedimento do Governador Provincial, por período inferior a 30 dias, nos termos do artigo 16, n.º 4 da Lei n.º 11/2012, de 8 de Fevereiro, que procede a revisão pontual da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 2: 2. Sempre que necessário, o Secretário Permanente Provincial seleccionará no âmbito das competências delegadas, os assuntos que, pela sua natureza ou reserva implícita ou explícita devam ser submetidos à decisão do Governador da Província.
  12. Texto do artigo, página 2: 3. Nas ausências ou impedimentos temporário do Secretário Permanente Provincial, as competências delegadas são exercidas pelo substituto legal deste, à luz do disposto no artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  13. Texto do artigo, página 2: 4. O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de evocação, superintendência e revogação, que é conferido ao Delegante pelo n.° 2 do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  14. Texto do artigo, página 2: 5. A presente delegação de competências pode ser extinta por
  15. Texto do artigo, página 2: revogação ou mudança do titular do órgão delegante e/ou delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  16. Texto do artigo, página 2: Pemba, 17 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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