Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, atribuo a Celsa Felicidade António Tchamo Miambo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Junho de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Junho de 2024.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Diogo Carlos Benfica, titular de NUIT 101273301, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe C, escalão 3, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director nacional adjunto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Fernando Lives Andela Niquice, titular de NUIT 103159547, enquadrado na carreira de docente universitário, na categoria de professor auxiliar, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de inspectorgeral sectorial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Ruth Bento Matusse Uaissone, titular de NUIT 101939979, enquadrada na carreira de técnico, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de secretária particular.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Novembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Dezembro de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Rachida Aligy Ussen Mamade, titular de NUIT 101032630, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director nacional adjunto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025.)
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Manuel Fernando Chicane, titular de NUIT 100831481, enquadrado na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Departamento Central Autónomo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Elisete Alegria Muiambo Checo, titular de NUIT 104832911, enquadrada na carreira de técnico superior de comunicação social N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Departamento Central Autónomo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Fevereiro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, atribuo a Celsa Felicidade António Tchamo Miambo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Departamento Central.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Junho de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Junho de 2024.)
  5. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Diogo Carlos Benfica, titular de NUIT 101273301, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe C, escalão 3, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director nacional adjunto.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2025.)
  8. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro
  9. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
  10. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Fernando Lives Andela Niquice, titular de NUIT 103159547, enquadrado na carreira de docente universitário, na categoria de professor auxiliar, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de inspectorgeral sectorial.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Novembro
  12. Texto do artigo, página 1: de 2025.)
  13. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Ruth Bento Matusse Uaissone, titular de NUIT 101939979, enquadrada na carreira de técnico, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de secretária particular.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Novembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa.
  15. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Dezembro de 2025.)
  16. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Rachida Aligy Ussen Mamade, titular de NUIT 101032630, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director nacional adjunto.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: de 2025.)
  19. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Manuel Fernando Chicane, titular de NUIT 100831481, enquadrado na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Departamento Central Autónomo.
  20. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa.
  21. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Janeiro.)
  22. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do ministro das Comunicações e Transformação Digital, atribuo a Elisete Alegria Muiambo Checo, titular de NUIT 104832911, enquadrada na carreira de técnico superior de comunicação social N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Departamento Central Autónomo.
  23. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Fevereiro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.