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Número ou marcador · p. 7 e) dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 7 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
Texto do artigo · p. 7 e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo governador de província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao governador de província sobre proposta do director provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 7 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 7 1. O Quadro de Pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 7 2. A aprovação do Quadro de Pessoal da Direcção Provincial deve ter em conta, entre outros, os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da respectiva Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) disponibilidade financeira para as despesas com o pessoal.
Número ou marcador · p. 7 3. O Quadro de Pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área da administração local.
Número ou marcador · p. 7 4. Compete ao governador de província submeter à Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Provincial a proposta do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial no prazo de 120 dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e Omissões)
Número ou marcador · p. 8 1. As dúvidas e omissões deste regulamento interno serão resolvidas com recurso à legislação pertinente e subsidiária, nomeadamente o EGFAE, a LOLE, o Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e demais legislação aplicável à função pública.
Número ou marcador · p. 8 2. Dependendo de volume de trabalhos, esta Direcção Provincial
Texto do artigo · p. 8 poderá criar mais 3 (três) repartições provinciais, sendo uma no Departamento de Aquisições e duas repartições no Departamento de Estradas e Pontes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente regulamento interno entra em vigor depois da sua aprovação e publicação.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 15 de Setembro de 2020.
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  1. Número ou marcador, página 7: e) dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com a Direcção Provincial.
  2. Número ou marcador, página 7: 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  3. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
  4. Texto do artigo, página 7: e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo governador de província.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  6. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais e Transitórias
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
  8. Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
  9. Texto do artigo, página 7: Compete ao governador de província sobre proposta do director provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do estatuto orgânico.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
  11. Texto do artigo, página 7: (Quadro de Pessoal)
  12. Número ou marcador, página 7: 1. O Quadro de Pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo estatuto orgânico.
  13. Número ou marcador, página 7: 2. A aprovação do Quadro de Pessoal da Direcção Provincial deve ter em conta, entre outros, os seguintes factos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da respectiva Direcção Provincial;
  15. Número ou marcador, página 7: b) disponibilidade financeira para as despesas com o pessoal.
  16. Número ou marcador, página 7: 3. O Quadro de Pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área da administração local.
  17. Número ou marcador, página 7: 4. Compete ao governador de província submeter à Assembleia
  18. Texto do artigo, página 7: Provincial a proposta do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial no prazo de 120 dias após a instalação.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  20. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e Omissões)
  21. Número ou marcador, página 8: 1. As dúvidas e omissões deste regulamento interno serão resolvidas com recurso à legislação pertinente e subsidiária, nomeadamente o EGFAE, a LOLE, o Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e demais legislação aplicável à função pública.
  22. Número ou marcador, página 8: 2. Dependendo de volume de trabalhos, esta Direcção Provincial
  23. Texto do artigo, página 8: poderá criar mais 3 (três) repartições provinciais, sendo uma no Departamento de Aquisições e duas repartições no Departamento de Estradas e Pontes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  25. Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
  26. Texto do artigo, página 8: O presente regulamento interno entra em vigor depois da sua aprovação e publicação.
  27. Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Setembro de 2020.
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