De 24 de Março:
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- Texto do artigo, página 6: De 24 de Março:
- Texto do artigo, página 6: Dúlcia Moisés Mungoi, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Humberto José Maguirrimussa, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: José Mário Zitha, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Joaquim Manguluane Vilanculo, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Lina da Felicidade Manuel Tivane, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Nunes Eugénio Camões, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Orquídio Miguel António Balate, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Sansão Vasco Jalane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Zeca Simão Inguane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Afonso Carlos Cumbana, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Bartolomeu Jorge Machaiéie, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Amélia Amorcénia Matico Nhampulo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 6: Benjamim João Muxlhanga, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Belmiro Agostinho Nhabangue, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província..
- Texto do artigo, página 7: Celestina Justino Mussane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Graça Venâncio Langa, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Jorge Moisés Mabunda, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Joana da Graça José Manjate, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Lineza André Nhancule, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Lucas Valente Tchuca, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Margarida Alberto Matimbe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Narciso Júlio Ndevene Mutemba, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Nordino Constantino Licoze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Rosalina Alexandre Sitoe Mahazule, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Salomão Ernesto Uqueio Mondlane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Anastácia Mário Bila, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Beatriz Uzambiane Bie, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Belarmina Afonso Cuna, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Júlia da Palma Sariela Zunguene Tsamba, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Mafalda Ângela Maocuane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Matilde Luísa Nhaca, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Nelson Salvador Chibiel, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Sara Januário da Lina Dava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Zélia Fernando Manhiça, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Cláudio Julião Utui, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Maria António Cossa, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Alex Sozinho Manguengue, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Maria Loucerna Gil Chambisso, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Tendo havido erro na indicação do apelido no Diploma de Provimento de 22 de Outubro de 2013, referente à nomeação provisória de Beta Amélia Sansão Chirinda, titular do NUIT 104408419, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se que, onde se lê: “Sanão”, deve se ler “Sansão”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 1 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
- Texto do artigo, página 8: Tendo havido erro na indicação do apelido no Diploma de Provimento de 14 de Dezembro de 1992, referente à nomeação definitiva de Maria Domingos Mate, titular do NUIT 104343937, enquadrada na carreira de docente N5, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se que, onde se lê: “Mathe”, deve se ler: “Mate”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 1 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
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