De 24 de Março:

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Texto do artigo · p. 6 De 24 de Março:
Texto do artigo · p. 6 Dúlcia Moisés Mungoi, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Humberto José Maguirrimussa, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 José Mário Zitha, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Joaquim Manguluane Vilanculo, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Lina da Felicidade Manuel Tivane, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Nunes Eugénio Camões, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Orquídio Miguel António Balate, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Sansão Vasco Jalane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Zeca Simão Inguane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Afonso Carlos Cumbana, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Bartolomeu Jorge Machaiéie, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Amélia Amorcénia Matico Nhampulo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 6 Benjamim João Muxlhanga, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Belmiro Agostinho Nhabangue, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província..
Texto do artigo · p. 7 Celestina Justino Mussane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Graça Venâncio Langa, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Jorge Moisés Mabunda, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Joana da Graça José Manjate, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Lineza André Nhancule, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Lucas Valente Tchuca, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Margarida Alberto Matimbe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Narciso Júlio Ndevene Mutemba, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Nordino Constantino Licoze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Rosalina Alexandre Sitoe Mahazule, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Salomão Ernesto Uqueio Mondlane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Anastácia Mário Bila, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Beatriz Uzambiane Bie, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Belarmina Afonso Cuna, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Júlia da Palma Sariela Zunguene Tsamba, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Mafalda Ângela Maocuane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Matilde Luísa Nhaca, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Nelson Salvador Chibiel, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Sara Januário da Lina Dava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Zélia Fernando Manhiça, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Cláudio Julião Utui, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Maria António Cossa, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Alex Sozinho Manguengue, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Maria Loucerna Gil Chambisso, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Tendo havido erro na indicação do apelido no Diploma de Provimento de 22 de Outubro de 2013, referente à nomeação provisória de Beta Amélia Sansão Chirinda, titular do NUIT 104408419, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se que, onde se lê: “Sanão”, deve se ler “Sansão”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Xai-Xai, 1 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
Texto do artigo · p. 8 Tendo havido erro na indicação do apelido no Diploma de Provimento de 14 de Dezembro de 1992, referente à nomeação definitiva de Maria Domingos Mate, titular do NUIT 104343937, enquadrada na carreira de docente N5, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se que, onde se lê: “Mathe”, deve se ler: “Mate”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 Xai-Xai, 1 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 24 de Março:
  2. Texto do artigo, página 6: Dúlcia Moisés Mungoi, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  3. Texto do artigo, página 6: Humberto José Maguirrimussa, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 6: José Mário Zitha, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  5. Texto do artigo, página 6: Joaquim Manguluane Vilanculo, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 6: Lina da Felicidade Manuel Tivane, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  7. Texto do artigo, página 6: Nunes Eugénio Camões, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  8. Texto do artigo, página 6: Orquídio Miguel António Balate, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  9. Texto do artigo, página 6: Sansão Vasco Jalane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  10. Texto do artigo, página 6: Zeca Simão Inguane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  11. Texto do artigo, página 6: Afonso Carlos Cumbana, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  12. Texto do artigo, página 6: Bartolomeu Jorge Machaiéie, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  13. Texto do artigo, página 6: Amélia Amorcénia Matico Nhampulo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  14. Texto do artigo, página 6: Benjamim João Muxlhanga, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  15. Texto do artigo, página 7: Belmiro Agostinho Nhabangue, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província..
  16. Texto do artigo, página 7: Celestina Justino Mussane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  17. Texto do artigo, página 7: Graça Venâncio Langa, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  18. Texto do artigo, página 7: Jorge Moisés Mabunda, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  19. Texto do artigo, página 7: Joana da Graça José Manjate, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  20. Texto do artigo, página 7: Lineza André Nhancule, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  21. Texto do artigo, página 7: Lucas Valente Tchuca, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  22. Texto do artigo, página 7: Margarida Alberto Matimbe, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  23. Texto do artigo, página 7: Narciso Júlio Ndevene Mutemba, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  24. Texto do artigo, página 7: Nordino Constantino Licoze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  25. Texto do artigo, página 7: Rosalina Alexandre Sitoe Mahazule, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  26. Texto do artigo, página 7: Salomão Ernesto Uqueio Mondlane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  27. Texto do artigo, página 7: Anastácia Mário Bila, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  28. Texto do artigo, página 7: Beatriz Uzambiane Bie, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  29. Texto do artigo, página 7: Belarmina Afonso Cuna, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  30. Texto do artigo, página 7: Júlia da Palma Sariela Zunguene Tsamba, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  31. Texto do artigo, página 8: Mafalda Ângela Maocuane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  32. Texto do artigo, página 8: Matilde Luísa Nhaca, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  33. Texto do artigo, página 8: Nelson Salvador Chibiel, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  34. Texto do artigo, página 8: Sara Januário da Lina Dava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  35. Texto do artigo, página 8: Zélia Fernando Manhiça, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  36. Texto do artigo, página 8: Cláudio Julião Utui, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  37. Texto do artigo, página 8: Maria António Cossa, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  38. Texto do artigo, página 8: Alex Sozinho Manguengue, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  39. Texto do artigo, página 8: Maria Loucerna Gil Chambisso, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  40. Texto do artigo, página 8: Tendo havido erro na indicação do apelido no Diploma de Provimento de 22 de Outubro de 2013, referente à nomeação provisória de Beta Amélia Sansão Chirinda, titular do NUIT 104408419, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se que, onde se lê: “Sanão”, deve se ler “Sansão”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  41. Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 1 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
  42. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
  43. Texto do artigo, página 8: Tendo havido erro na indicação do apelido no Diploma de Provimento de 14 de Dezembro de 1992, referente à nomeação definitiva de Maria Domingos Mate, titular do NUIT 104343937, enquadrada na carreira de docente N5, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura, rectifica-se que, onde se lê: “Mathe”, deve se ler: “Mate”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  44. Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 1 de Abril de 2014. — A Secretária Permanente Provincial, Francisca Guilherme Cadalamba Muluana.
  45. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
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