Resolução n.º 4/APT/2020
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Resolução n.º 4/APT/2020
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- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazendo parte integrante desta Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
- Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças é o órgão do Aparelho do Estado do Executivo de Governação Descentralizada Provincial que executa actividades, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direção Provincial do Plano e Finanças assegura, dirige,
- Texto do artigo, página 3: orienta e coordena o processo de planificação, orçamentação e monitora políticas estratégias públicas de desenvolvimento, orientadas para o crescimento da economia Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições Gerais)
- Texto do artigo, página 3: São funções gerais da Direcção Provincial do Plano e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na mobilização de políticas definidas para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica nas respectivas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições Específicas)
- Texto do artigo, página 3: São funções específicas da Direcção Provincial do Plano e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Economia:
- Número ou marcador, página 3: a) Monitorar a implementação do plano quinquenal;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas, para a elaboração de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a elaboração de programas e estratégias de promoção, atracção e implementação de investimentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e do respectivo Orçamento Provincial, em coordenação com outros organismos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar a elaboração de relatórios sobre a execução de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar projectos e programas para a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais da Província;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir a execução e implementação de planos e orçamentos dos órgãos de governação descentralizada provincial e proceder à sua avaliação periódica.
- Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito de Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a elaboração da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, trimestralmente, o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a fiscalização de receitas próprias dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar o cadastro dos funcionários e agentes do Estado nos órgãos de governação descentralizada provincial e certificar a respectiva efectividade;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a aplicação uniforme de normas sobre gestão do património.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Áreas de Actividades)
- Número ou marcador, página 4: a) Área Económica;
- Número ou marcador, página 4: b) Área de Planificação;
- Número ou marcador, página 4: c) Administração de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Área de Orçamentação;
- Número ou marcador, página 4: e) Área do Tesouro;
- Número ou marcador, página 4: f) Área do Património;
- Número ou marcador, página 4: g) Unidade de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura Orgânica)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial do Plano e Finanças está estruturada da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamentos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial do Plano e Finanças é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial) Competências do Director Provincial do Plano e Finanças
- Texto do artigo, página 4: São competências do Director Provincial as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar e coordenar as actividades globais na área da economia e gestão das finanças dos órgãos de governação descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento económico e social de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Estimular e enquadrar a actividade das organizações e das instituições privadas nos programas de desenvolvimento da Província;
- Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre projectos de investimento nacional e estrangeiro na Província, no âmbito da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) Orientar estudo e produzir pareceres sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar e decidir sobre questões da actividade económica e financeira, submetidas pelos órgãos de governação descentralizada provinciais;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter regularmente à apreciação do Conselho Executivo Provincial, relatórios de avaliação da situação socioeconómica da Província e propor medidas;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir o cumprimento das Leis e regulamentos sobre a gestão de Finanças Públicas;
- Número ou marcador, página 4: i) Superintender a operacionalização do e-SISTAFE nos órgãos da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar o pagamento de vencimentos que sejam encargos do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: k) Acompanhar e gerir a Tesouraria Provincial garantindo a unicidade da tesouraria do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Contabilidade Pública;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento do Tesouro, Receita e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Património do Estado;
- Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 4: g) Unidade de Controlo Interno; e
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Gestão de Pessoal e Cadastro;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Orçamento)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Planificação e Orçamento tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Planificação, Análise Económica e Social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Programação Orçamental.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Contabilidade Pública)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Contabilidade Pública tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Despesa;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Vistos e Abono.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Tesouro, Receita e Fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Receita e Fiscalização tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Receitas e Fiscalização Orçamental;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição das Operações de Tesouro e Contas Bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Património)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Património tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Gestão de Património; e
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Cadastro e Tombo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Repartições Autónomas)
- Número ou marcador, página 5: a) Unidade de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; e
- Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Assuntos Jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: Funções (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 5: Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as propostas de instrumento de programação e gestão das actividades da DPPF;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da DPPF e proceder a prestação de contas a entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Inventariar e cadastrar os bens patrimoniais da DPPF e fiscalizar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os bens patrimoniais da DPPF de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização e manutenção;
- Número ou marcador, página 5: f) Formular propostas de estratégias de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento da DPPF, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado na DPPF;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar gerir da o quadro do pessoal DPPF de acordo com as normas e procedimentos definidos;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na DPPF;
- Número ou marcador, página 5: k) Manter actualizado o SIP da DPPF, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: l) Controlar o processo de avaliação de desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 5: m) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional em matérias de planificação e gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 5: n) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: o) Assistir o Director Provincial nas Acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e sindicalização;
- Número ou marcador, página 5: p) Gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionário e agentes do Estado na DPPF;
- Número ou marcador, página 5: q) Organizar o cadastro dos funcionários e certificar a respectiva efectividade para efeitos legais;
- Número ou marcador, página 5: r) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivo dos documentos e expedientes da DPPF;
- Número ou marcador, página 5: s) Assegurar a implementação do Sistema Nacional dos Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 5: t) Promover actividades de prevenção de doenças crónicas, equidade de género, actividades socioculturais, desportivas e de solidariedade; e
- Número ou marcador, página 5: u) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar e coordenar as actividades de planificação, assegurando a aplicação das metodologias de elaboração dos instrumentos de gestão de órgãos de governação descentralizada provincial concebidas centralmente;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e respectivo Orçamento Provincial em coordenação com organismos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 5: c) Orientar e coordenar a actividade de programação para que haja consonância entre o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar projectos e programas globais visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais programados, orientados para o orçamento dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar, em coordenação com outros órgãos de governação descentralizada provincial, o balanço do Programa Quinquenal de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 5: g) Proceder à divulgação e acompanhamento da implementação das metodologias e orientações de monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação de nível provincial e concebidas centralmente;
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração do plano estratégico de desenvolvimento económico e social e assegurar a inclusão da abordagem do desenvolvimento económico e social nos diferentes instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a implementação das normas e instruções sobre a programação e gestão do Orçamento do Estado emanada pelo órgão central;
- Número ou marcador, página 5: j) Proceder à monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 5: k) Analisar o impacto orçamental das propostas de criação de novas unidades orgânicas ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar o processo de elaboração do balanço do Plano Económico e Social, do Programa Quinquenal do Governo das instituições públicas ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 5: m) Coordenar a correcta gestão do Orçamento do Estado usando os instrumentos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: n) Assegurar a capacitação dos técnicos afectos ao Conselho Executivo Provincial em matérias de programação e gestão do Orçamento do Estado, no âmbito da descentralização dos recursos financeiros para os Distritos;
- Número ou marcador, página 5: o) Coordenar a implementação da política nacional da população ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 5: p) Fiscalizar a arrecadação e gestão das receitas próprias e consignadas pelos órgãos e instituições do Estado com base na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: q) Propor medidas conducentes à melhoria na utilização criteriosa e correcta das receitas próprias e consignadas;
- Número ou marcador, página 5: r) Elaborar relatórios trimestrais das receitas arrecadadas;
- Número ou marcador, página 5: s) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 5: t) Realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do Estado (OE), e elaborar respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a implementação das normas e instruções para o sector da contabilidade e finanças dos órgão e instituições;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar pagamento atempado das remunerações que sejam encargo do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar as contas mensais e anuais das despesas tidas e pagas sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transações;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento de pessoal a remeter ao Visto do Tribunal Administrativo (VTA);
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar as Unidades Gestoras e Executoras;
- Número ou marcador, página 6: h) Garantir a elaboração da Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Contabilidade Pública é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: chefe do Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Departamento do Tesouro, Receita e Fiscalização)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento do Tesouro, Receitas e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a mobilização de recursos para financiamento do défice do Orçamento do Estado nos Órgãos de Governação Descentralizada através das receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar e gerir a Tesouraria Provincial da receita de terceiros sob responsabilidade do Tesouro do Conselho Executivo Provincial e da respectiva Área Fiscal, para a contrapartida de despesas não imputáveis ao Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à gestão de outros fundos, de acordo com instruções apropriadas ou autorização especial;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer o registo das transações do e-SISTAFE referente ao movimento das operações de tesourarias e transferências de saldo;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber e organizar processos de abertura de contas bancárias das instituições do Conselho Executivo Provincial e proceder à gestão e controlo;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar os processos de contabilidade das operações de tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir o plano das operações de tesouraria e proceder ao enceramento mensal das contas;
- Número ou marcador, página 6: h) Garantir a canalização das receitas arrecadadas à tesouraria do Conselho Executivo Provincial; e
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Departamento do Tesouro, Receitas e
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização é dirigido por um chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Departamento de Património)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a gestão dos bens móveis e imóveis dos órgãos da
- Texto do artigo, página 6: governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar processos de abates e transferências de bens entre órgãos da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar a venda em hasta pública de bens abatidos, apreendidos e revertidos a favor do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Registar e dar andamento todos os processos de alienação, cessão de exploração e arrendamento de empresas, estabelecimentos, imóveis para habitação e outras formas de participação financeira da propriedade dos órgãos da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 6: e) Controlar a arrecadação da receita dos órgãos da governação descentralizada provincial proveniente da alienação do património;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover o registo dos imóveis e outros bens dos órgãos da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 6: g) Supervisionar a aplicação correcta das normas sobre a gestão patrimonial do Estado;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a manutenção e actualização do cadastro único de empreiteiros e obras públicas, fornecedores de bens prestadores de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 6: i) Controlar e acompanhar todo o processo decorrente nas aquisições públicas; e
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Património é dirigido por um chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar e realizar a planificação anual de contratações;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as demais áreas da DPPF na elaboração das especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: f) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actuação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições Internas é dirigida por um chefe da
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Unidade de Auditoria Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a arrecadação e gestão de receitas próprias dos órgãos e instituições da governação descentralizada provincial com base na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 6: c) Certificar com base nas verificações efectuadas, os balanços e contas apresentadas das empresas dos órgãos executivos de governação descentralizada;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar a situação contabilística das empresas dos órgãos executivos de governação descentralizada, e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento dos órgãos da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 7: f) Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas unidades orgânicas da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: g) Avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir o cumprimento de normas, procedimentos e prazos relativos às atribuições da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a implantação das políticas organizacionais e operacionais adstritas ao Ministro que superintende a área de Finanças;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 7: 1.1 No âmbito da Tecnologia de Informação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar e coordenar a implementação e comunicação na DPPFT;
- Número ou marcador, página 7: b) Criar e gerir uma base de dados interna analítica e de formulação de políticas e programas;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter e gerir um Centro de Informação e Documentação;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar, com outras unidades orgânicas da DPPFT, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar e gerir mecanismos e facilidade de tecnologias para o fluxo inter e intra-sectorial;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar as especificações para a aquisição e instalação de equipamentos e aplicativos informáticos nas unidades orgânicas da DPPFT;
- Número ou marcador, página 7: h) Planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de informática e utilizadores dos sistemas sob gestão da DPPFT;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a boa utilização dos sistemas de informática instalada, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
- Número ou marcador, página 7: j) Garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover a optimização do uso de recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação; 1.2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a coordenação da estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir actividade de divulgação, publicidade e marketing da DPPF;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter contacto com os meios de comunicação social prestando-lhes informações oficiais sobre diversas actividades da DPPFT;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar e assessorar as actividades do Director Provincial que devem ter cobertura dos meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinados nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial e subordinase directamente ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Colectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial do Plano e Finanças e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 7: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial que a ele preside; e
- Número ou marcador, página 7: b) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Director Provincial poderá, sempre que achar conveniente,
- Texto do artigo, página 7: convidar outros funcionários para tomarem parte nas reuniões dos Coletivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Ao Colectivo de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Estudar as decisões do Conselho Executivo Provincial, relacionadas com o objecto de trabalho da Direcção, tendo em vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar o balanço periódico das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a troca de experiências e informações entre os quadros da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar, emitir pareceres e aprovar programas, planos e orçamento, balanços e relatórios dos sectores;
- Número ou marcador, página 7: e) Analisar o grau da implementação das decisões emanadas pelos órgãos da governação descentralizada que superintendem os respectivos sectores ou áreas de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consultas convocado e dirigido pelo Director Provincial, sempre que entender pertinente.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico tem por função analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à área das finanças.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Técnico é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 7: c) Técnicos designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Director Provincial poderá sempre que achar conveniente, convidar outros funcionários para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Quadro do Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Governador de Provincial submeter à Assembleia Provincial a proposta do Quadro do Pessoal do Conselho Executivo Provincial, no prazo de 120 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais, no prazo de 120 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Provincial aprovar os Estatutos Orgânicos da Direcção Provincial, no prazo de 60 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: Dúvidas e Omissões
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que possam surgir no âmbito de aplicação deste Estatuto serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
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