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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Construções Rejo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101468992, a sociedade Construções Rejo, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Construções Rejo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Construção civil e vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio José Esmael Joaquim Sacur, solteiro, maior, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete,bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101659454S, de três de Janeirode dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 104177115;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Raquela Inácio Mascarenha, solteira, maior, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590808, de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 109240672.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, José Esmael Joaquim Sacur e Raquela Inácio Mascarenha.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetco social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranho a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, a 15 de Julho de 2021. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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