Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Construções VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699382, uma entidade denominada Construções VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Custódio Jordão Vilanculos Tangune, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, quarteirão 18, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665010P, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Construções VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 18, casa n.º 20, podendo criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 16 representação social no país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de administração e execução de obras de construção civil em geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao único sócio Custódio Jordão Vilanculos Tangune de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665010P, de vinte de dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Custódio Jordão Vilanculos Tangune.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Construções VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699382, uma entidade denominada Construções VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Custódio Jordão Vilanculos Tangune, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, quarteirão 18, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665010P, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Construções VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 18, casa n.º 20, podendo criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de
  10. Texto do artigo, página 16: representação social no país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de administração e execução de obras de construção civil em geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao único sócio Custódio Jordão Vilanculos Tangune de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665010P, de vinte de dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Formas de representação)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Custódio Jordão Vilanculos Tangune.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.