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- Texto do artigo, página 16: Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101845672, denominada Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Cipriana José Óscar Chichava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adaptada a denominação de Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ELE Consultoria e Serviços, Lda têm a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 16: a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
- Número ou marcador, página 16: b) Provisão de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 16: c) Licenciamento e enceramento de empresas;
- Número ou marcador, página 16: d) Registo de ONGs;
- Número ou marcador, página 16: e) Apoio na elaboração, desenho e gestão estratégica de instrumentos, p r o g r a m a s e p r o j e c t o s organizacionais;
- Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços nas áreas administração e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: h) Apoio na angariação de recursos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em deinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cipriana José Óscar Chichava.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A data da constituição da sociedade é designado a administradora único, a senhora Cipriana José Óscar Chichava.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 29 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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