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Texto do artigo · p. 16 Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101845672, denominada Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Cipriana José Óscar Chichava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adaptada a denominação de Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ELE Consultoria e Serviços, Lda têm a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 16 a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
Número ou marcador · p. 16 b) Provisão de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 16 c) Licenciamento e enceramento de empresas;
Número ou marcador · p. 16 d) Registo de ONGs;
Número ou marcador · p. 16 e) Apoio na elaboração, desenho e gestão estratégica de instrumentos, p r o g r a m a s e p r o j e c t o s organizacionais;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços nas áreas administração e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoio na angariação de recursos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em deinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cipriana José Óscar Chichava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A data da constituição da sociedade é designado a administradora único, a senhora Cipriana José Óscar Chichava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 29 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101845672, denominada Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Cipriana José Óscar Chichava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adaptada a denominação de Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ELE Consultoria e Serviços, Lda têm a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Procurement nacional e internacional de tecnologias, bens e insumos;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Provisão de serviços de logística;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Licenciamento e enceramento de empresas;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Registo de ONGs;
  13. Número ou marcador, página 16: e) Apoio na elaboração, desenho e gestão estratégica de instrumentos, p r o g r a m a s e p r o j e c t o s organizacionais;
  14. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação de projectos;
  15. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços nas áreas administração e gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 16: h) Apoio na angariação de recursos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em deinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cipriana José Óscar Chichava.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A data da constituição da sociedade é designado a administradora único, a senhora Cipriana José Óscar Chichava.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 17: Pemba, 29 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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