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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Global Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Construction, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou
- Texto do artigo, página 17: quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil e carpintaria; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 17: Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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