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Texto do artigo · p. 17 Global Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Global Construction, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou
Texto do artigo · p. 17 quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil e carpintaria; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Global Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Construction, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou
  6. Texto do artigo, página 17: quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de construção civil e carpintaria; importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benedito Francisco Nhatave e Fenório Malaque Canda, que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Omissões
  23. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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