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- Texto do artigo, página 19: MH - Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 15 de Dezembro de 2022, tomada na sede da sociedade comercial MH - Soluções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100399112, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Pedro João Sitoe e Nilza Yolanda Munguambe cederam parcialmente as suas quotas, a favor do senhor Fahim Iqbal, que adquiriu uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e o senhor Muhammad Ashraf, adquiriu uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Tendo em conta a entrada de dois novos sócios, foi deliberado proceder com a alteração do artigo referente a administração e representação da sociedade, onde foi delibrado que a mesma será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 20: Como resultado da cedência das quotas acima referida e da forma de obrigar a sociedade, foi deliberado a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade que passaram a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Fahim Iqbal;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegarlhes todos ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da MH Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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