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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nguni Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de 2022, procedeuse ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Nguni Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504565, como consequência os artigos primeiro, terceiro e o quarto, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, EN-1, bairro 2 de Inhamissa, perto do Restaurante Nkanhine, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 30.000,00MT integralmente realizado em dinheiro. Sendo 10.000,00MT para o sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, correspondente a uma percentagem de 33,34%; 9.999,00MT para a sócia Genoveva Cândida Mahumane, correspondente a uma percentagem de 33.33% e 9.999,00MT para o sócio Atanásio Serafim Vidane, correspondente a uma percentagem de 33.33%.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é desde já
- Texto do artigo, página 21: confiada ao sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, com designação de director-geral a quem ficam conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na ausência ou impedimento, o director-geral no exercício de suas funções poderá delegar por procuração, toda ou parte da sua competência a qualquer um dos outros dois sócios, designadamente, Atanásio Serafim Vidane e Genoveva Cândida Mahumane, na qualidade de directores-adjuntos, a qualquer trabalhador do quadro da sociedade, ou até recorrer a pessoa estranha a sociedade, a quem deposite confiança, desde que a delegação de poderes seja do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director fica vedado de obrigar a sociedade a actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O director fica dispensado de prestação de caução.
- Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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