Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Taima Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101567168, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taima Construções Limitada, constituída entre os sócios: Chafim Selemane, solteiro natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471616B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a16 de Marco de 2017, residente no bairro de Namutequeliua cidade de Nampula, Unidade Comunal de Namicopo, Eurico Aires Júnior, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104084966C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, Unidade Comunal de Nampaco; Aissa Sufo Aires, Solteira, Natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105670182J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Unidade Comunal de Mutava Rex, decidem constituir, entre si, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Taima Construcoes, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é do âmbito nacional, e tem a sua sede na província de Nampula, localizada no bairro de Namicopo ao pé da rotunda do Aeroporto.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil de obras públicas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades similares, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades que têm mesmo objecto social principal em consórcio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma cota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Chafim Selemane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT(vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Aires Júnior;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital social, pertencente à sócia Aissa Sufo Aires.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e a sua devida representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Chafim Selemane, que é nomeado socio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários aa sociedade conferindo, os necessários poderes de representação por meio do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de impossibilidade ou circunstâncias que impossibilitem a representação do socio gerente, a assembleia geral deve deliberar sobre quem ira substituir o impossibilitado para representar a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.