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Texto do artigo · p. 23 Tesworld, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901505, uma entidade denominada, Tesworld, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 59, casa n.˚01, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101747935Q, emitido a 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Kelven Guilherme Jamo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.°59/25, casa n.º 02, portador de Bilhete de Identidade n.° 110106868200N, emitido a 2 dde Novembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tesworld, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Jardim, Maputo, cidade, n.º 1024, andar 3.º, Kamubukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de equipamentos eléctricos, segurança e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de equipamentos eléctricos, telecomunicações,
Texto do artigo · p. 23 segurança eletrónica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas, instalação de dispositivo de proteção, edição de programas informáticos, actividades de programas informáticos, segurança electrónica, planeamento, design, instalação de redes e sistemas locais e de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, manutenções e prestação de serviços nas áreas de equipamentos eléctricos, segurança e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5%, pertencentes ao sócio Kelven Guilherme Jamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e gestão diária)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeados para efeito, o senhor Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tesworld, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901505, uma entidade denominada, Tesworld, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 59, casa n.˚01, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101747935Q, emitido a 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Kelven Guilherme Jamo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.°59/25, casa n.º 02, portador de Bilhete de Identidade n.° 110106868200N, emitido a 2 dde Novembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tesworld, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Jardim, Maputo, cidade, n.º 1024, andar 3.º, Kamubukuane, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de equipamentos eléctricos, segurança e de telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de equipamentos eléctricos, telecomunicações,
  16. Texto do artigo, página 23: segurança eletrónica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas, instalação de dispositivo de proteção, edição de programas informáticos, actividades de programas informáticos, segurança electrónica, planeamento, design, instalação de redes e sistemas locais e de telecomunicação.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, manutenções e prestação de serviços nas áreas de equipamentos eléctricos, segurança e telecomunicações.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5%, pertencentes ao sócio Kelven Guilherme Jamo.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 23: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e gestão diária)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas pela administração, composta por um administrador, sendo desde já nomeados para efeito, o senhor Delinadino Odorico Joaquim Jamo Guamba.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um (1) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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