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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: VR Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101900118, uma entidade denominada, VR Imobiliária, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Abdurremane Abdul Samimo, casado, natural de Mossuril, residente na Machava sede,
- Texto do artigo, página 25: casa n.º 57, quarteirão16,cidade Matola e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido a dezoito de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 25: Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, casada, natural de Maputo, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16,cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B emitido aos doze de Outubro do ano de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação VR Imobiliária, Limitada, tem sua sede no bairro do Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n.º 937 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 25: c) Comissões, consignação, joint ventures;
- Número ou marcador, página 25: d) Intermediação imobiliária e habitação periódica;
- Número ou marcador, página 25: e) Investimento em projectos de imoveis próprios;
- Número ou marcador, página 25: f) Decoração de interiores imóveis.
- Número ou marcador, página 25: g) Compra, venda e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 25: h) Arrendamento de imóveis a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil de meticais, correspondentes a soma de duas quotas. Uma quota no valor de novecentos mil meticais correspondente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outras no valor de seiscentos mil meticais correspondente ao sócio Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio,
- Texto do artigo, página 25: Abdurremane Abdul Samimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia deral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Dezembro 2022. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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