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Texto do artigo · p. 2 Associação Hooty Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi registada uma associação nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101027694, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma associação denominada Associação Hooty Moçambique, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 2 Augusto Manuel, de 51 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Manuel Maquirica e de Vaitxaliue Muhove, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101156163I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2011, residente em Nampula, bairro Muatala;
Texto do artigo · p. 2 Adelino Romoleque, de 45 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Mecuburi, filho de Romoleque Maremo e de Margarida Casaco, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104819910J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Abril de 2014, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 2 Márcia Clemente, de 31 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nacala Porto, filha de Clemente Dalepa Dube e de Verónica Crispin, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100884464B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Abril de 2017, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 2 Orlando Manuel Maquirica, de 41 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Manuel Maquirica e de Isabel Muhove, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 30239341, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Outubro de 2017, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 2 Martins Kiassi Calado Matuca, de 58 anos de idade, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, filho de Calado Matuca e de Luísa Gosma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106013210B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Junho de 2014, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 2 Regina Maria Ossufo Muissa, de 44 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, filha de Geraldo Muissa e de Maria de Fátima Momade Ossufo e Silva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100884717F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2016, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 2 Miranda Siveleque, de 40 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Ribáuè, filho de Siveleque Chacala e de Trinta
Texto do artigo · p. 2 Napala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104665334B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Dezembro de 2013, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 2 José João Baptista, de 52 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de João Baptista e de Palmira Namidor, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606676134Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 2 Lucas Mariano Senje, de 24 anos de idade, natural de Cabo Delgado, distrito de Macomia, filho de Mariano Valentim Senje e de Ernestina João Dabwa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598652F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Dezembro de 2015, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 2 Zeferino Mucuelovira Unlhe, de 53 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Mucuelovira Unlhe e de Emília Chaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100679107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Novembro de 2010; e
Texto do artigo · p. 2 Helena David Siguate, de 48 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, filha de David Siguate e de Deolinda Sitores, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101330678Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2011, residente em Nampula. Que se regerá de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Hooty Moçambique, uma organização de educação de adultos para a protecção da criança em Moçambique. A Hooty Moçambique é uma pessoa colectiva, de origem associativa, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto nos termos da lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Hooty Moçambique tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, é de âmbito provincial, podendo ter delegações ou outras formas de representação noutras províncias e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral. A Hooty Moçambique é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Hooty Moçambique tem por objecto a protecção de menores, cujo objectivo é contribuir para o bem-estar da criança e protegêla de todas as formas de violências praticadas contra ela, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o bem-estar da criança, através de programas de desenvolvimento no qual estimulase a participação da comunidade e a criação de oportunidades para a melhoria do seu status socioeconómico, em resposta às questões de desenvolvimento e sobrevivência infantil;
Número ou marcador · p. 2 b) Desencadear acções de advocacia e divulgação dos direitos de menores, através de programas educativos de informação e formação, com vista a valorizar as crianças em todos os aspectos da sua vida, tais como: saúde, alimentação e nutrição, educação, protecção e apoio jurídico-legal, participação e prestação de contas, habitação, apoio psicossocial, defesa do ambiente, fortalecimento económico e diversão;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver programas multissectoriais que visam a mudança de comportamentos no seio da sociedade, do governo e das organizações na forma como estes tratam as crianças para promover os valores sociais e humanos e alcançar o bem-estar;
Número ou marcador · p. 2 d) Facultar oportunidades de capacitação e de formação às crianças em matérias de direitos da criança/ humanos, protecção, participação, cidadania e prestação de contas, a fim de tomarem o protagonismo de promover, advogar, divulgar e defender os seus próprios direitos, exigindo de si, do governo e da comunidade, a responsabilidade da observância, da implementação e do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Facultar conhecimentos às crianças e mulheres e às comunidades sobre a criação de resiliências contra calamidades e desastres naturais, mudanças climáticas e contra todas as formas de violências praticadas contra elas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Hooty Moçambique é composta por um número ilimitado de pessoas singulares, independentemente do credo, etnia ou cor, sexo, filiação partidária, naturalidade ou local de domicílio e por organizações nãogovernamentais nacionais e internacionais de bem, legalmente constituídas, com fins não lucrativos e não partidários, com sede em território nacional, que tenham por objectivo contribuir para o bem-estar da criança, que aceitem os estatutos, a visão, missão, valores e o programa da Hooty Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias dos membros da Hooty Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – as pessoas singulares e/ou colectivas que tenham participado no acto constitutivo da Hooty Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – os que tenham assinado a escritura pública de constituição da Hooty Moçambique ou que posteriormente sejam aceites como tal;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Hooty Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – todas as entidades, singulares ou colectivas, que contribuam dum modo relevante para o desenvolvimento da Hooty Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão para membro da Hooty Moçambique é livre, desde que se preencha o formulário de candidatura, subscrito pelo interessado e, pelo menos, por dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão é deliberada em reunião do Conselho de Direcção que informará por escrito a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentada pelo candidato ao membro efectivo ou por um membro fundador.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à Assembleia Geral a eleição dos membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A admissão para membro da Hooty Moçambique passa pela triagem do passado criminal do candidato em relação às crianças e do seu comportamento no geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Desde que tenham regularizado a sua quotização e outros encargos sociais, são direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões e actividades da Hooty Moçambique, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) Gozar de todos os benefícios e garantias conferidos no estatuto e no regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a Hooty Moçambique obtenha para os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer propostas sobre a admissão de membros e da alteração do estatuto nos termos preceituados;
Número ou marcador · p. 3 g) Receber anualmente uma cópia do relatório de contas quando esteja impresso e examinar os livros de escrituração e o relatório de contas quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e observar o estatuto e o regulamento interno da Hooty Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Proteger a criança contra todas as formas humilhantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Denunciar toda e qualquer violência praticada contra a criança;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover, defender e divulgar os direitos da criança;
Número ou marcador · p. 3 e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 f) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas actividades e reuniões promovidas para que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar a jóia as quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Abster-se de acções ou omissões que não prestigiam a Hooty Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A condição de membro da Hooty Moçambique implica empenho e dedicação nos trabalhos da organização nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro que, por acto ou omissão voluntária, agir em violação do estatuto e, de acordo com a infracção cometida, será sujeito às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão por um período compreendido entre três a doze meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro, por exclusão, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) De forma deliberada violem os direitos da criança;
Número ou marcador · p. 3 b) Abusem ou explorem sexualmente um (a) menor;
Número ou marcador · p. 3 c) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Hooty Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Hooty Moçambique e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No seu exercício, a Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por: presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, têm um carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar, alterar o estatuto e o regulamento geral da organização e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano estratégico;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da Direcção Executiva, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e de objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a dissolução da organização e o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e sobre a dissolução da Hooty Moçambique requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção representa a organização no plano interno e externo, através do seu presidente e no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e gestão da Assembleia Geral nos domínios administrativo, financeiro, patrimonial e programático.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, podendo ser reeleito por um período igual por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção elegerá de entre os seus membros o presidente e vicepresidente do Conselho de Direcção e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Hooty Moçambique e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir lealmente as disposições estatutárias, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar projectos e validar contratos da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sob a proposta de um terço de membros da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 d) Demitir e aplicar sanções disciplinares ao director executivo; e)Admitir e demitir a Direcção Executiva, sob proposta do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 f)Aplicar as medidas da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir-se quando estiver presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por um período igual por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (presidente, secretário e relator), eleitos mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal substituem-se na ausência ou impedimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento do estatuto e do regulamento interno da Hooty Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção Executiva, nos termos do regulamento geral interno da Hooty Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sempre que o desejar, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e toma decisões por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da Hooty Moçambique será feita em Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade de 3/4 dos seus membros, cabendo à Assembleia Geral decidir o destino a dar aos bens da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno do presente estatuto e demais reclamação interna serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presente estatuto deverá ser completado por um regulamento interno da organização, a ser elaborado com cada especificidade de escalão da Hooty.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 20 de Agosto de 2018. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação para Reabilitação, Inclusão e Desenvolvimento Comunitário – ARIDEC
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A Associação para Reabilitação, Inclusão e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por ARIDEC, é uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 5 de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A ARIDEC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ARIDEC tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A ARIDEC é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da ARIDEC:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover os direitos e a inclusão da mulher e criança em situação de vulnerabilidade em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover e apoiar iniciativas comunitárias inclusivas nas áreas de educação, saúde sexual e reprodutiva em prol da mulher e criança em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Fortalecer e apoiar a criação de grupos de interesse específicos para estimular a participação activa da mulher e da criança na vida da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da ARIDEC pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e que subscrevam o presente estatuto da ARIDEC e que se identifiquem com os objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da ARIDEC agrupam-se em três categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas que se reuniram para a criação da ARIDEC em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorários – são pessoas que a associação por inteira concepção
Texto do artigo · p. 5 decida atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de servicos, motivação ou qualquer contribuição que se considere importante.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo podem ser condecorados a membros honorários desde que por iniciativa e meios próprios tenham prestados serviços relevantes à causa da mulher e criança em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua opinião e decisão;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para ocupar órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação de Assembleia Extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Utilizar o património da ARIDEC e usufruir das vantagens e benefícios postos à sua disposição, em conformidade com os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da ARIDEC à luz do disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aos membros honorários estão vedados os direitos consignados nas alíneas b) e c) do número anterior, excepto aos membros efectivos condecorados à tal categoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer, aplicar e cumprir os estatutos, regulamentos e outros dispositivos da ARIDEC; b)Participar nas actividades da ARIDEC;
Número ou marcador · p. 5 c) Acatar as deliberações dos órgãos, sem prejuízo dos recursos a que estes possam dar lugar;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar as quotas pontualmente de acordo com as regras estabelecidas na agremiação; e)Desempenhar efectiva e eficientemente as acções e os cargos para que foram confiados e designados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro da ARIDEC perdese pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) A ausência injustificada num período de doze meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 b) A renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 5 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 5 d) O não pagamento de quotas ou jóias num período de doze meses consecutivos, contados a partir da data do último pagamento ou do seu ingresso;
Número ou marcador · p. 5 e) O não cumprimento dos estatutos e demais instrumentos normativos da ARIDEC.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da ARIDEC:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais da ARIDEC são eleitos por um mandato de 5 (cinco) anos renováveis por um mandato por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais da ARIDEC são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização da ARIDEC, constituída pelos membros fundadores e efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo participar outros convidados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, coadjuvado pelo vicepresidente e um secretário, eleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal e/ou de 1/5 (um quinto) dos membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada com um mínimo de 60 (sessenta) dias antes pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, a assembleia pode iniciar com metade mais um dos delegados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para as deliberações referentes à destituição, expulsão de membros, alteração do estatuto, autorização para alienação ou instituição de ónus sobre bens pertencente à associação e dissolução da associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Assembleia Extraordinária é convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contendo a agenda da reunião, por e-mail ou qualquer outro meio legalmente reconhecido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral da ARIDEC o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; b)Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
Número ou marcador · p. 6 c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ARIDEC;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outros membros e/ou entidades;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a dissolução da ARIDEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, a quem compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 6 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir as cerimónias de empoçamento dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da associação determinará as competências dos demais membros da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ARIDEC, composto por: director-geral, administrador e gestor de programas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo director-geral, com antecedência mínima de sete dias, para sessões ordinárias, e a qualquer tempo para sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, no entanto sem direito a voto, oficiais de programas, da administração e outros colaboradores sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso. Na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar os planos das actividades, relatórios narrativos e financeiros a submeter ao Conselho Fiscal para o seu parecer;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor à Assembleia Geral o valor de quotas e jóias e sua periodicidade de pagamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar e executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a ARIDEC em todos os actos oficiais;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter a proposta para a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da ARIDEC e é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso da vacância provisória ou definitiva de qualquer um dos vogais, cabe ao presidente da Mesa da assembleia indicar um substituto interino dentre os membros fundadores até à realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As funções específicas dos titulares do Conselho Fiscal são definidas pelo regimento de funcionamento dos órgãos, sob aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar e dar parecer aos planos e relatórios narrativos, financeiros e outras matérias a serem submetidos;
Número ou marcador · p. 6 b) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e opinar sobre qualquer acção inerente aos recursos, sejam humanos, financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor ao Conselho de Direcção a convocação e reunião conjunta a fim de tratar de assuntos julgados necessários; e)Realizar auditoria interna para opinar os recursos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da ARIDEC:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da associação bens móveis e imóveis, donativos, legados ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Penalizações e sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer dirigente eleito que tenha sido condenado pela prática de qualquer crime público não poderá recandidatar-se.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O disposto no n.º 2, acima, aplicase igualmente a cada membro que pretenda candidatar-se à ocupação de qualquer cargo junto da ARIDEC.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conforme o processo a estabelecer em regulamento interno, as infracções cometidas por associados pela prática de actos contrários aos objectivos da ARIDEC, que afectem o seu prestígio ou infrinjam as suas disposições estatutárias ou regulamentares, serão punidas com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da ARIDEC.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Da dissolução da associação, disposições finais, extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) No caso de dissolução da ARIDEC, o Conselho de Direcção procede à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e demais actos de disposições que considerem necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a ARIDEC, o remanescente do seu património líquido é destinado a entidades sem fins lucrativos que desempenham fins semelhantes a ARIDEC por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não devem contrariar as disposições legais do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os presentes estatutos deverão ser complementados por um regulamento interno e demais instrumentos normativos da ARIDEC.
Número ou marcador · p. 7 Três) A resolução de casos omissos é de iniciativa de qualquer órgão e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A ARIDEC será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Hooty Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi registada uma associação nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101027694, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma associação denominada Associação Hooty Moçambique, constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 2: Augusto Manuel, de 51 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Manuel Maquirica e de Vaitxaliue Muhove, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101156163I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2011, residente em Nampula, bairro Muatala;
  4. Texto do artigo, página 2: Adelino Romoleque, de 45 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Mecuburi, filho de Romoleque Maremo e de Margarida Casaco, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104819910J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Abril de 2014, residente em Nampula;
  5. Texto do artigo, página 2: Márcia Clemente, de 31 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nacala Porto, filha de Clemente Dalepa Dube e de Verónica Crispin, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100884464B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Abril de 2017, residente em Nampula;
  6. Texto do artigo, página 2: Orlando Manuel Maquirica, de 41 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Manuel Maquirica e de Isabel Muhove, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 30239341, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Outubro de 2017, residente em Nampula;
  7. Texto do artigo, página 2: Martins Kiassi Calado Matuca, de 58 anos de idade, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, filho de Calado Matuca e de Luísa Gosma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106013210B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Junho de 2014, residente em Nampula;
  8. Texto do artigo, página 2: Regina Maria Ossufo Muissa, de 44 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, filha de Geraldo Muissa e de Maria de Fátima Momade Ossufo e Silva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100884717F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2016, residente em Nampula;
  9. Texto do artigo, página 2: Miranda Siveleque, de 40 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Ribáuè, filho de Siveleque Chacala e de Trinta
  10. Texto do artigo, página 2: Napala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104665334B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Dezembro de 2013, residente em Nampula;
  11. Texto do artigo, página 2: José João Baptista, de 52 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de João Baptista e de Palmira Namidor, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606676134Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  12. Texto do artigo, página 2: Lucas Mariano Senje, de 24 anos de idade, natural de Cabo Delgado, distrito de Macomia, filho de Mariano Valentim Senje e de Ernestina João Dabwa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598652F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Dezembro de 2015, residente em Nampula;
  13. Texto do artigo, página 2: Zeferino Mucuelovira Unlhe, de 53 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Mucuelovira Unlhe e de Emília Chaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100679107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Novembro de 2010; e
  14. Texto do artigo, página 2: Helena David Siguate, de 48 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, filha de David Siguate e de Deolinda Sitores, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101330678Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2011, residente em Nampula. Que se regerá de acordo os artigos abaixo:
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  17. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Hooty Moçambique, uma organização de educação de adultos para a protecção da criança em Moçambique. A Hooty Moçambique é uma pessoa colectiva, de origem associativa, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto nos termos da lei em vigor e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
  20. Texto do artigo, página 2: A Hooty Moçambique tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, é de âmbito provincial, podendo ter delegações ou outras formas de representação noutras províncias e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral. A Hooty Moçambique é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 2: A Hooty Moçambique tem por objecto a protecção de menores, cujo objectivo é contribuir para o bem-estar da criança e protegêla de todas as formas de violências praticadas contra ela, designadamente:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Promover o bem-estar da criança, através de programas de desenvolvimento no qual estimulase a participação da comunidade e a criação de oportunidades para a melhoria do seu status socioeconómico, em resposta às questões de desenvolvimento e sobrevivência infantil;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Desencadear acções de advocacia e divulgação dos direitos de menores, através de programas educativos de informação e formação, com vista a valorizar as crianças em todos os aspectos da sua vida, tais como: saúde, alimentação e nutrição, educação, protecção e apoio jurídico-legal, participação e prestação de contas, habitação, apoio psicossocial, defesa do ambiente, fortalecimento económico e diversão;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver programas multissectoriais que visam a mudança de comportamentos no seio da sociedade, do governo e das organizações na forma como estes tratam as crianças para promover os valores sociais e humanos e alcançar o bem-estar;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Facultar oportunidades de capacitação e de formação às crianças em matérias de direitos da criança/ humanos, protecção, participação, cidadania e prestação de contas, a fim de tomarem o protagonismo de promover, advogar, divulgar e defender os seus próprios direitos, exigindo de si, do governo e da comunidade, a responsabilidade da observância, da implementação e do seu cumprimento;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Facultar conhecimentos às crianças e mulheres e às comunidades sobre a criação de resiliências contra calamidades e desastres naturais, mudanças climáticas e contra todas as formas de violências praticadas contra elas.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 3: A Hooty Moçambique é composta por um número ilimitado de pessoas singulares, independentemente do credo, etnia ou cor, sexo, filiação partidária, naturalidade ou local de domicílio e por organizações nãogovernamentais nacionais e internacionais de bem, legalmente constituídas, com fins não lucrativos e não partidários, com sede em território nacional, que tenham por objectivo contribuir para o bem-estar da criança, que aceitem os estatutos, a visão, missão, valores e o programa da Hooty Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  34. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias dos membros da Hooty Moçambique:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e/ou colectivas que tenham participado no acto constitutivo da Hooty Moçambique;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – os que tenham assinado a escritura pública de constituição da Hooty Moçambique ou que posteriormente sejam aceites como tal;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Hooty Moçambique;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – todas as entidades, singulares ou colectivas, que contribuam dum modo relevante para o desenvolvimento da Hooty Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão para membro da Hooty Moçambique é livre, desde que se preencha o formulário de candidatura, subscrito pelo interessado e, pelo menos, por dois membros efectivos.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão é deliberada em reunião do Conselho de Direcção que informará por escrito a Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentada pelo candidato ao membro efectivo ou por um membro fundador.
  44. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Assembleia Geral a eleição dos membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
  45. Número ou marcador, página 3: Cinco) A admissão para membro da Hooty Moçambique passa pela triagem do passado criminal do candidato em relação às crianças e do seu comportamento no geral.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 3: Desde que tenham regularizado a sua quotização e outros encargos sociais, são direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões e actividades da Hooty Moçambique, com direito a voto;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Gozar de todos os benefícios e garantias conferidos no estatuto e no regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a Hooty Moçambique obtenha para os seus membros;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Fazer propostas sobre a admissão de membros e da alteração do estatuto nos termos preceituados;
  54. Número ou marcador, página 3: g) Receber anualmente uma cópia do relatório de contas quando esteja impresso e examinar os livros de escrituração e o relatório de contas quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
  57. Texto do artigo, página 3: São deveres gerais dos membros:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e observar o estatuto e o regulamento interno da Hooty Moçambique;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Proteger a criança contra todas as formas humilhantes;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Denunciar toda e qualquer violência praticada contra a criança;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Promover, defender e divulgar os direitos da criança;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  63. Número ou marcador, página 3: f) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da organização;
  64. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas actividades e reuniões promovidas para que for convocado;
  65. Número ou marcador, página 3: h) Pagar a jóia as quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: i) Abster-se de acções ou omissões que não prestigiam a Hooty Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A condição de membro da Hooty Moçambique implica empenho e dedicação nos trabalhos da organização nos termos do presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que, por acto ou omissão voluntária, agir em violação do estatuto e, de acordo com a infracção cometida, será sujeito às seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão por um período compreendido entre três a doze meses;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Perda de qualidade de membro.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  76. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro, por exclusão, os membros que:
  77. Número ou marcador, página 3: a) De forma deliberada violem os direitos da criança;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Abusem ou explorem sexualmente um (a) menor;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Não cumpram os deveres sociais;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Os que deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Hooty Moçambique:
  84. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Hooty Moçambique e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) No seu exercício, a Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por: presidente, vice-presidente e um secretário.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, têm um carácter obrigatório.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  95. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar, alterar o estatuto e o regulamento geral da organização e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da organização;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano estratégico;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da Direcção Executiva, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e de objectivos da organização;
  100. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a dissolução da organização e o destino do seu património.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e sobre a dissolução da Hooty Moçambique requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção representa a organização no plano interno e externo, através do seu presidente e no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e gestão da Assembleia Geral nos domínios administrativo, financeiro, patrimonial e programático.
  109. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, podendo ser reeleito por um período igual por voto secreto.
  110. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção elegerá de entre os seus membros o presidente e vicepresidente do Conselho de Direcção e um secretário.
  111. Número ou marcador, página 4: Cinco) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Hooty Moçambique e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir lealmente as disposições estatutárias, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar projectos e validar contratos da Direcção Executiva;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sob a proposta de um terço de membros da assembleia;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Demitir e aplicar sanções disciplinares ao director executivo; e)Admitir e demitir a Direcção Executiva, sob proposta do Conselho de Direcção;
  119. Texto do artigo, página 4: f)Aplicar as medidas da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de seis dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir-se quando estiver presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  126. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por um período igual por voto secreto.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (presidente, secretário e relator), eleitos mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal substituem-se na ausência ou impedimento dos restantes membros.
  132. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento do estatuto e do regulamento interno da Hooty Moçambique;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção Executiva, nos termos do regulamento geral interno da Hooty Moçambique;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sempre que o desejar, sem direito a voto.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e toma decisões por maioria simples.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  146. Texto do artigo, página 4: A dissolução da Hooty Moçambique será feita em Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade de 3/4 dos seus membros, cabendo à Assembleia Geral decidir o destino a dar aos bens da organização.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno do presente estatuto e demais reclamação interna serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei aplicável.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto deverá ser completado por um regulamento interno da organização, a ser elaborado com cada especificidade de escalão da Hooty.
  152. Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Agosto de 2018. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Associação para Reabilitação, Inclusão e Desenvolvimento Comunitário – ARIDEC
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  156. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  157. Texto do artigo, página 4: A Associação para Reabilitação, Inclusão e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por ARIDEC, é uma pessoa colectiva
  158. Texto do artigo, página 5: de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  160. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  161. Número ou marcador, página 5: Um) A ARIDEC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando o julgar necessário.
  162. Número ou marcador, página 5: Dois) A ARIDEC tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 5: Três) A ARIDEC é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  166. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da ARIDEC:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Promover os direitos e a inclusão da mulher e criança em situação de vulnerabilidade em Moçambique;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Promover e apoiar iniciativas comunitárias inclusivas nas áreas de educação, saúde sexual e reprodutiva em prol da mulher e criança em situação de vulnerabilidade;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer e apoiar a criação de grupos de interesse específicos para estimular a participação activa da mulher e da criança na vida da comunidade.
  170. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  173. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ARIDEC pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e que subscrevam o presente estatuto da ARIDEC e que se identifiquem com os objectivos da mesma.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  176. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da ARIDEC agrupam-se em três categorias seguintes:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas que se reuniram para a criação da ARIDEC em Assembleia Constituinte;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os presentes estatutos;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Honorários – são pessoas que a associação por inteira concepção
  180. Texto do artigo, página 5: decida atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de servicos, motivação ou qualquer contribuição que se considere importante.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo podem ser condecorados a membros honorários desde que por iniciativa e meios próprios tenham prestados serviços relevantes à causa da mulher e criança em situação de vulnerabilidade.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  183. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  184. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua opinião e decisão;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para ocupar órgãos sociais;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação de Assembleia Extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Utilizar o património da ARIDEC e usufruir das vantagens e benefícios postos à sua disposição, em conformidade com os regulamentos da associação;
  189. Número ou marcador, página 5: e) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da ARIDEC à luz do disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Aos membros honorários estão vedados os direitos consignados nas alíneas b) e c) do número anterior, excepto aos membros efectivos condecorados à tal categoria.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  192. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  193. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, aplicar e cumprir os estatutos, regulamentos e outros dispositivos da ARIDEC; b)Participar nas actividades da ARIDEC;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Acatar as deliberações dos órgãos, sem prejuízo dos recursos a que estes possam dar lugar;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Pagar as quotas pontualmente de acordo com as regras estabelecidas na agremiação; e)Desempenhar efectiva e eficientemente as acções e os cargos para que foram confiados e designados.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  198. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  199. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da ARIDEC perdese pelos seguintes factos:
  200. Número ou marcador, página 5: a) A ausência injustificada num período de doze meses consecutivos;
  201. Número ou marcador, página 5: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Por morte;
  203. Número ou marcador, página 5: d) O não pagamento de quotas ou jóias num período de doze meses consecutivos, contados a partir da data do último pagamento ou do seu ingresso;
  204. Número ou marcador, página 5: e) O não cumprimento dos estatutos e demais instrumentos normativos da ARIDEC.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  207. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  208. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da ARIDEC:
  209. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  211. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  213. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  214. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da ARIDEC são eleitos por um mandato de 5 (cinco) anos renováveis por um mandato por um período igual.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  216. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  217. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais da ARIDEC são incompatíveis entre si.
  218. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  220. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização da ARIDEC, constituída pelos membros fundadores e efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo participar outros convidados.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, coadjuvado pelo vicepresidente e um secretário, eleitos.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  224. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal e/ou de 1/5 (um quinto) dos membros em pleno gozo de seus direitos.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada com um mínimo de 60 (sessenta) dias antes pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
  228. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, a assembleia pode iniciar com metade mais um dos delegados.
  229. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para as deliberações referentes à destituição, expulsão de membros, alteração do estatuto, autorização para alienação ou instituição de ónus sobre bens pertencente à associação e dissolução da associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.
  230. Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Extraordinária é convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contendo a agenda da reunião, por e-mail ou qualquer outro meio legalmente reconhecido.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  232. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  233. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da ARIDEC o seguinte:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; b)Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
  235. Número ou marcador, página 6: c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ARIDEC;
  237. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outros membros e/ou entidades;
  238. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a dissolução da ARIDEC.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  240. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  241. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  244. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  246. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, a quem compete:
  248. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  249. Número ou marcador, página 6: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as cerimónias de empoçamento dos membros dos órgãos sociais.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação determinará as competências dos demais membros da Mesa de Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  254. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  255. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ARIDEC, composto por: director-geral, administrador e gestor de programas.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  257. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e funcionamento)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo director-geral, com antecedência mínima de sete dias, para sessões ordinárias, e a qualquer tempo para sessões extraordinárias.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, no entanto sem direito a voto, oficiais de programas, da administração e outros colaboradores sempre que se julgar necessário.
  261. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso. Na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  263. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  264. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar os planos das actividades, relatórios narrativos e financeiros a submeter ao Conselho Fiscal para o seu parecer;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Propor à Assembleia Geral o valor de quotas e jóias e sua periodicidade de pagamento;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Administrar recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
  268. Número ou marcador, página 6: d) Zelar e executar as decisões da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 6: e) Representar a ARIDEC em todos os actos oficiais;
  270. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter a proposta para a decisão da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  273. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  274. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da ARIDEC e é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso da vacância provisória ou definitiva de qualquer um dos vogais, cabe ao presidente da Mesa da assembleia indicar um substituto interino dentre os membros fundadores até à realização da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) As funções específicas dos titulares do Conselho Fiscal são definidas pelo regimento de funcionamento dos órgãos, sob aprovação da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  278. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  279. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Analisar e dar parecer aos planos e relatórios narrativos, financeiros e outras matérias a serem submetidos;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e opinar sobre qualquer acção inerente aos recursos, sejam humanos, financeiros e patrimoniais;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho de Direcção a convocação e reunião conjunta a fim de tratar de assuntos julgados necessários; e)Realizar auditoria interna para opinar os recursos financeiros e patrimoniais.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e património
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  286. Texto do artigo, página 6: Fundos
  287. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da ARIDEC:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
  289. Número ou marcador, página 6: b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  291. Texto do artigo, página 7: Património
  292. Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação bens móveis e imóveis, donativos, legados ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  294. Texto do artigo, página 7: Penalizações e sanções
  295. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dirigente eleito que tenha sido condenado pela prática de qualquer crime público não poderá recandidatar-se.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no n.º 2, acima, aplicase igualmente a cada membro que pretenda candidatar-se à ocupação de qualquer cargo junto da ARIDEC.
  297. Número ou marcador, página 7: Três) Conforme o processo a estabelecer em regulamento interno, as infracções cometidas por associados pela prática de actos contrários aos objectivos da ARIDEC, que afectem o seu prestígio ou infrinjam as suas disposições estatutárias ou regulamentares, serão punidas com as seguintes sanções:
  298. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão pública;
  299. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
  300. Número ou marcador, página 7: c) Expulsão.
  301. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da ARIDEC.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  303. Texto do artigo, página 7: Da dissolução da associação, disposições finais, extinção e liquidação
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  305. Texto do artigo, página 7: Dissolução da associação
  306. Número ou marcador, página 7: Um) No caso de dissolução da ARIDEC, o Conselho de Direcção procede à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e demais actos de disposições que considerem necessárias.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a ARIDEC, o remanescente do seu património líquido é destinado a entidades sem fins lucrativos que desempenham fins semelhantes a ARIDEC por deliberação da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  309. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não devem contrariar as disposições legais do país.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos deverão ser complementados por um regulamento interno e demais instrumentos normativos da ARIDEC.
  312. Número ou marcador, página 7: Três) A resolução de casos omissos é de iniciativa de qualquer órgão e aprovada pela Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  314. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  315. Texto do artigo, página 7: A ARIDEC será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito.
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