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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101884465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, n.º 441, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Joaquim Geralmino Matsinhe, a outra quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Spensa Dambikwa, e a última quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e seis centavos (166.666,66MT), correspondente a 33.32% do capital social do sócio Victor Edmilson Benhane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tais efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quota é livre entre os sócios e deve ser uma decisão registada numa acta e assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio e director-geral Joaquim Geralmino Matsinhe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio Joaquim Geralmino Matsinhe representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 8: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial n.º 2/2009, de 24 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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