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Texto do artigo · p. 8 Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101884465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, n.º 441, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria e projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Joaquim Geralmino Matsinhe, a outra quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Spensa Dambikwa, e a última quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e seis centavos (166.666,66MT), correspondente a 33.32% do capital social do sócio Victor Edmilson Benhane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tais efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quota é livre entre os sócios e deve ser uma decisão registada numa acta e assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio e director-geral Joaquim Geralmino Matsinhe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio Joaquim Geralmino Matsinhe representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101884465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, n.º 441, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto social e participação
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e projectos.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Joaquim Geralmino Matsinhe, a outra quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Spensa Dambikwa, e a última quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e seis centavos (166.666,66MT), correspondente a 33.32% do capital social do sócio Victor Edmilson Benhane.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tais efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quota é livre entre os sócios e deve ser uma decisão registada numa acta e assinada pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio e director-geral Joaquim Geralmino Matsinhe, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio Joaquim Geralmino Matsinhe representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
  43. Texto do artigo, página 8: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 2/2005.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  50. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  58. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  59. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2022. —
  60. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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