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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Beira Empowerment, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da empresa Beira Empowerment, Limitada, matriculada sob o NUEL 101635848, que consiste na alteração dos artigos segundo, quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................. ARTIDO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Vaz Milia 3, rua particular, sem número, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma da quota única de Pierce Guilherme Jorge.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, competem ao sócio Pierce Guilherme Jorge, que desde já é nomeado director-geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O director-geral pode obrigar a sociedade em actos e contratos que digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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