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Texto do artigo · p. 9 Beira Empowerment, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da empresa Beira Empowerment, Limitada, matriculada sob o NUEL 101635848, que consiste na alteração dos artigos segundo, quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................. ARTIDO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Vaz Milia 3, rua particular, sem número, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma da quota única de Pierce Guilherme Jorge.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, competem ao sócio Pierce Guilherme Jorge, que desde já é nomeado director-geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O director-geral pode obrigar a sociedade em actos e contratos que digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Beira Empowerment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da empresa Beira Empowerment, Limitada, matriculada sob o NUEL 101635848, que consiste na alteração dos artigos segundo, quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 9: .............................................................. ARTIDO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Vaz Milia 3, rua particular, sem número, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  6. Texto do artigo, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma da quota única de Pierce Guilherme Jorge.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  11. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, competem ao sócio Pierce Guilherme Jorge, que desde já é nomeado director-geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) O director-geral pode obrigar a sociedade em actos e contratos que digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  17. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — A Conser-
  18. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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