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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Chidema, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101854434, uma entidade denominada Chidema, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Lúcia Stela da Silva Isaías, moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813678Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Tiracol, n.º 120, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 14: Olinda Marta Andate Isaías, moçambicana, natural da cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502977F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3143, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato constitui entre aí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelas seguintes clausula:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção e comercialização agraria;
- Número ou marcador, página 14: b) Medição comercial e de negócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Agro-indústria e processamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 14: e) Estiva.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua do Tiracol, n.º 120, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Chidema uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e subsidiariamente pelo Código comercial e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da escritura.
- Número ou marcador, página 14: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: Capital sócio
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integramente subscrito em 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrase realizado em dinheiro e equipamentos, dividido e representado por 2 quotas assim repartidas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa mil meticais) correspondentes a 95% do Capital social, pertencentes á sócia maioritária Lúcia Stela da Silva Isaías;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencentes a Olinda Marta Andante Isaías.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de 75% dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 14: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em Assembleia Geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 14: CLAUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: Sucessão
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o representante legal do sócio falecido ou interditado ou imobilitado, ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quota à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Considera-se representante legal, no âmbito destes estatutos, os filhos ou o cônjuge ou qualquer pessoa de que legalmente constituída por meio de uma procuração ou por meio de uma certidão de habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da Sociedade ou outro local indicado pela mesma.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é hierarquicamente dirigida por dois administradores, sendo um:
- Número ou marcador, página 14: a) Administradora delegada com poderes para responder pela sociedade em assuntos financeiros administrativos judiciais, procurement, produção, estabelecimento de parcerias, análise de estudos de viabilidade, seminários e outras matérias de natureza sensível. É nomeada para o cargo de administradora delegada
- Texto do artigo, página 14: a sócia maioritária, senhora Lúcia Stela da Silva Isaías;
- Número ou marcador, página 14: b) Administradora comercial, subordinada á administradora delegada à administradora comercial é responsável por gerir todo o circuito de vendas, movimentar contas da sociedade (depositar, levantar, transferir valores), efectuar pagamentos de todas as dispesas directas e indirectas do sistema de produção entende-se por despesas indirectas todas as relacionadas com os salários indirectos do pessoal administrativo, INSS e outras não directamente ligadas a produção, dos seus actos, a administradora comercial deverá sempre informar a Administradora Delegada e poderá proceder depois de autorizado o acto. É nomeada para o cargo de administradora comercial a sócia minoritária, senhora Olinda Marta Andate Isaías.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 75% de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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