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Texto do artigo · p. 1 DESPACHOTexto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra na Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção de Vida Sadia-APROVIS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica aTexto do artigo · p. 1 “Associação para Promoção de Vida Sadia-APROVIS.Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 1 AVISOTexto do artigo · p. 1 O Instituto Nacional de Minas faz saber que nos termos do artigo 27, do Regulamento da Lei de Minas, em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de trinta dias a contar da segunda publicação, no Jonal Notícias, chamado a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11432L, para ouro e minerais associados, no distrito de Guro, na província de Manica, à favor do requerente Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 1 Vértice
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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: DESPACHO
Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra na Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção de Vida Sadia-APROVIS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a
Texto do artigo, página 1: “Associação para Promoção de Vida Sadia-APROVIS.
Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 1: AVISO
Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional de Minas faz saber que nos termos do artigo 27, do Regulamento da Lei de Minas, em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de trinta dias a contar da segunda publicação, no Jonal Notícias, chamado a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11432L, para ouro e minerais associados, no distrito de Guro, na província de Manica, à favor do requerente Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 1: Vértice
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