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Texto do artigo · p. 9 L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002868, uma entidade denominada, L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica _ Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, pelo: Emilio Lucas Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500330654A, de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, e válido até vinte de Julho de dois mil e vinte e três, emitido em Maputo, residente no bairro de Ndlavela, Quarteirão 7, Casa 781 na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica _ Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.° 781, rés-dochão na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) Grafica;
Número ou marcador · p. 9 b) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de material de gráfico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Emilio Lucas Nhanombe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida por Senhor Emilio Lucas Nhanombe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002868, uma entidade denominada, L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica _ Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, pelo: Emilio Lucas Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500330654A, de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, e válido até vinte de Julho de dois mil e vinte e três, emitido em Maputo, residente no bairro de Ndlavela, Quarteirão 7, Casa 781 na cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica _ Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.° 781, rés-dochão na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Grafica;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Corte e costura;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de material de gráfico.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Emilio Lucas Nhanombe.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Senhor Emilio Lucas Nhanombe, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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