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Texto do artigo · p. 10 MD Electro Light – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006880, uma sociedade denominada MD Electro Light – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inacio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124097C, emitido aos 2 de Setembro de 2015, residente no Bairro de Albazine Casa n.º205, Quarteirão n.º 8, cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104222229M no Regime Comunhão Geral de Bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação MD Electro Light – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, Casa n.º 205, Quarteirão n.º 8, Ka Mavota, cidade de Maputo, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços, montagem de redes de telefonia móvel, electro projectos de redes, execução de redes eléctricas de BT e MT, abertura e lançamento de cabos BT MT, sistema de climatização AVAC, serviços de limpezas, diagnostico e deteção de avarias em cabos de BT MT, manunteção de posto de transformação PTs, manutenção de instalações eléctricas industriais e domésticas, energias renováveis, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Inacio Armando Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
Texto do artigo · p. 10 passivamente, será exercida pelo sócio único Inacio Armando Mondlane, que desde já ficam nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MD Electro Light – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006880, uma sociedade denominada MD Electro Light – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inacio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124097C, emitido aos 2 de Setembro de 2015, residente no Bairro de Albazine Casa n.º205, Quarteirão n.º 8, cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104222229M no Regime Comunhão Geral de Bens.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação MD Electro Light – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, Casa n.º 205, Quarteirão n.º 8, Ka Mavota, cidade de Maputo, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços, montagem de redes de telefonia móvel, electro projectos de redes, execução de redes eléctricas de BT e MT, abertura e lançamento de cabos BT MT, sistema de climatização AVAC, serviços de limpezas, diagnostico e deteção de avarias em cabos de BT MT, manunteção de posto de transformação PTs, manutenção de instalações eléctricas industriais e domésticas, energias renováveis, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Inacio Armando Mondlane.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
  16. Texto do artigo, página 10: passivamente, será exercida pelo sócio único Inacio Armando Mondlane, que desde já ficam nomeado como administrador.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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