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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Osvaldo Sitoe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836479, uma entidade denominada Osvaldo Sitoe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 16: Constituída por Osvaldo André Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102049044F, emitido a 7 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Osvaldo Sitoe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Magoanine C, Rua de Pebane, n.º 38, R/C, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT, correspondente a uma única quota equivalentes a 100 por cento do capital social, pertencente ao senhor Osvaldo André Sitoe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Osvaldo André Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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