Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS

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Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS

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Texto do artigo · p. 2 Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, de carácter científico, investigativo e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A APROVIS é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APROVIS tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1248.
Número ou marcador · p. 2 Três) A APROVIS é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APROVIS:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de aplicação das técnicas e modelos da psicanálise;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criação de melhor projeção para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com partilha de conhecimentos e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover intercâmbios e cooperação com universidades e institutos politécnicos e demais instituições
Texto do artigo · p. 2 do ensino superior e médio técnico profissional, outras associações e entidades congêneres nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a actividade de parceria de cooperação no espaço nacional e internacional, designadamente com as instituições dos países de língua oficial portuguesa, mediante a concepção, execução e avaliação de projectos de psicanálise;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a contribuição para o acervo, documentação e acesso a literatura relacionada a saúde mental em especial a doenças raras e psicanálise;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover e apoiar outras organizações e pessoas envolvidas em actividades de prevenção ou tratamento de doenças através de conferências, seminários, simpósios;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a divulgação de informação sobre diferentes aspectos das doenças e actividades associadas através de programas audiovisuais, televisivos, palestras e entre outos; i)Promoção e implementação de projectos de saúde nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover e colaborar com outras Associações nacionais ou internacionais envolvidas na prevenção e tratamento de doenças;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover a assistência jurídica às pessoas necessitadas nas comunidades, formação e empoderamento da mulher e jovens; l)Promover projectos de desenvolvimento socioeconômico nas comunidades, tendo em vista a melhoria das condições de vida das mesmas; e
Número ou marcador · p. 2 m) Promover o fornecimento da cesta básicas e refeições às pessoas carenciadas nas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da APROVIS todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da APROVIS, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 A APROVIS tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - todos aqueles que se escreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na APROVIS pós a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, que tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da APROVIS, e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado-Geral da APROVIS, podendo ser equiparado a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram as suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção contribua de forma relevante na prossecução dos objetivos da APROVIS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros da APROVIS:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela APROVIS ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados, exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APROVIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros, examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção, receber dos órgãos da APROVIS, informações e esclarecimentos sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere
Texto do artigo · p. 3 contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da APROVIS, requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, recorrer das penas que lhes tiverem sido aplicadas e participar nas reuniões, debates, seminários, conferências que sejam levados a cabo pela APROVIS.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a APROVIS e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria APROVIS, tendo estes votos de qualidade, emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da APROVIS.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários da APROVIS têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da APROVIS.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os presentes estatutos, pagar as jóias no acto de inscrição e as quotas, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e acatar as deliberações dos órgãos quando não feridas e ilegalidade, conhecer e divulgar os estatutos, desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos que lhe tiverem sido confiados e impugnar qualquer decisão ou de deliberação, que tiverem achado nocivas, tomar parte nas assembleias gerais, participar na realização do objecto social prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito, fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção, e zelar pelo bom nome, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciarem e espontânea vontade desde que o façam por escrito, os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins, os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos nos presentes Estatutos da APROVIS;
Número ou marcador · p. 3 b) O uso da APROVIS para fins diversos dos seus objetivos, o comportamento doloso de que resulte dano material ou moral, a criação reiterada de um ambiente que prejudique a harmonia e o convívio, a declaração nesse sentido em documento com a assinatura reconhecida, e morte ou desaparecimento físico do membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da APROVIS são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APROVIS composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões
Texto do artigo · p. 3 extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros, as convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência mínima em primeira convocação, a Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, os Membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, actos de posse que será lavrado em acta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral APROVIS:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais, empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais, apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal, definir as principais linhas de acção da APROVIS, fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros, deliberar sobre a alteração dos Estatutos, deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatuaria, deliberar sobre os planos da acção da Directoria Executiva e emandar os ocupantes dos cargos de Direcção no exercício das funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos e que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a concessão das qualidades de membros honorários e beneméritos com recurso ao voto favorável de dois terços dos membros presentes à sessão de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer as demais competências previstas na Lei e nos presentes Estatutos e deliberar sobre questões referentes ao funcionamento da APROVIS que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral, é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um Presidente um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos, cumprir e faze cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes Estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes, proceder a verificado do quórum para que a assembleia funcione legalmente, submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas, proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Secretariado da Mesa da Assembleia Geral redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral tendo ao seu cargo os respectivos livros, assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões, dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da APROVIS, e manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da APROVIS e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, compete aos Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões, é da competência do Vice-Presidente e Secretário, assessorar o presidente e substituílo nas suas ausências, os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a APROVIS mediante a assinatura do Vice-Presidente, as deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade, o Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção administrar as finanças da APROVIS, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contatos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral, assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a APROVIS, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, elaborar proposta de alteração dos presentes Estatutos social e submetê-lo à Assembleia Geral ordinária e na forma estatuaria, preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-lo à Assembleia Geral, promover a realização dos objetivos propostos pela APROVIS, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria, propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral, submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da APROVIS.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da
Texto do artigo · p. 4 APROVIS e é composto por um presidente, um vice-presidente; e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ dos seus membros, as deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes, o acto do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da APROVIS, examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria e examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário pelo cumprimento das disposições estatuárias, agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazêlo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento, examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O Património da APROVIS é constituído por todos os valores e bens móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições e as dívidas da APROVIS apenas responde o seu patrimônio social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da APROVIS:
Texto do artigo · p. 4 Jóias e quotas dos membros, os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, os financiamentos obtidos pela APROVIS, os bens de natureza mobiliaria e imobiliária, subvenções em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As receitas provenientes de contratos convénios com pessoas físicas ou jurídicas,
Texto do artigo · p. 5 de direito público ou privado, as receitas de eventos festivos, comemorativos, académicos ou beneficentes visando angariação de recursos, as contribuições dos membros, quaisquer outros recursos que resultem de actividade legal, e os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Da disposições Finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE ESEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da APROVIS e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A APROVIS dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvida a APROVIS, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, de carácter científico, investigativo e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A APROVIS é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A APROVIS tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1248.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A APROVIS é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APROVIS:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de aplicação das técnicas e modelos da psicanálise;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criação de melhor projeção para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com partilha de conhecimentos e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Promover intercâmbios e cooperação com universidades e institutos politécnicos e demais instituições
  18. Texto do artigo, página 2: do ensino superior e médio técnico profissional, outras associações e entidades congêneres nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover a actividade de parceria de cooperação no espaço nacional e internacional, designadamente com as instituições dos países de língua oficial portuguesa, mediante a concepção, execução e avaliação de projectos de psicanálise;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Promover a contribuição para o acervo, documentação e acesso a literatura relacionada a saúde mental em especial a doenças raras e psicanálise;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Promover e apoiar outras organizações e pessoas envolvidas em actividades de prevenção ou tratamento de doenças através de conferências, seminários, simpósios;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Promover a divulgação de informação sobre diferentes aspectos das doenças e actividades associadas através de programas audiovisuais, televisivos, palestras e entre outos; i)Promoção e implementação de projectos de saúde nas comunidades;
  23. Número ou marcador, página 2: j) Promover e colaborar com outras Associações nacionais ou internacionais envolvidas na prevenção e tratamento de doenças;
  24. Número ou marcador, página 2: k) Promover a assistência jurídica às pessoas necessitadas nas comunidades, formação e empoderamento da mulher e jovens; l)Promover projectos de desenvolvimento socioeconômico nas comunidades, tendo em vista a melhoria das condições de vida das mesmas; e
  25. Número ou marcador, página 2: m) Promover o fornecimento da cesta básicas e refeições às pessoas carenciadas nas comunidades.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da APROVIS todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da APROVIS, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  33. Texto do artigo, página 2: A APROVIS tem as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que se escreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na APROVIS pós a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, que tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da APROVIS, e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado-Geral da APROVIS, podendo ser equiparado a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram as suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
  37. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção contribua de forma relevante na prossecução dos objetivos da APROVIS.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros da APROVIS:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela APROVIS ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados, exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APROVIS;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros, examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção, receber dos órgãos da APROVIS, informações e esclarecimentos sobre as actividades;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere
  44. Texto do artigo, página 3: contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da APROVIS, requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, recorrer das penas que lhes tiverem sido aplicadas e participar nas reuniões, debates, seminários, conferências que sejam levados a cabo pela APROVIS.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a APROVIS e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria APROVIS, tendo estes votos de qualidade, emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da APROVIS.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários da APROVIS têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da APROVIS.
  47. Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  50. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os presentes estatutos, pagar as jóias no acto de inscrição e as quotas, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e acatar as deliberações dos órgãos quando não feridas e ilegalidade, conhecer e divulgar os estatutos, desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos que lhe tiverem sido confiados e impugnar qualquer decisão ou de deliberação, que tiverem achado nocivas, tomar parte nas assembleias gerais, participar na realização do objecto social prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito, fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção, e zelar pelo bom nome, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem e espontânea vontade desde que o façam por escrito, os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins, os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos nos presentes Estatutos da APROVIS;
  57. Número ou marcador, página 3: b) O uso da APROVIS para fins diversos dos seus objetivos, o comportamento doloso de que resulte dano material ou moral, a criação reiterada de um ambiente que prejudique a harmonia e o convívio, a declaração nesse sentido em documento com a assinatura reconhecida, e morte ou desaparecimento físico do membro.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da APROVIS são:
  63. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  68. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis apenas uma vez.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  71. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
  72. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APROVIS composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões
  79. Texto do artigo, página 3: extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros, as convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência mínima em primeira convocação, a Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, os Membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, actos de posse que será lavrado em acta.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral APROVIS:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais, empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais, apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal, definir as principais linhas de acção da APROVIS, fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros, deliberar sobre a alteração dos Estatutos, deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatuaria, deliberar sobre os planos da acção da Directoria Executiva e emandar os ocupantes dos cargos de Direcção no exercício das funções;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos e que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a concessão das qualidades de membros honorários e beneméritos com recurso ao voto favorável de dois terços dos membros presentes à sessão de Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais competências previstas na Lei e nos presentes Estatutos e deliberar sobre questões referentes ao funcionamento da APROVIS que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral, é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um Presidente um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos, cumprir e faze cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes Estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes, proceder a verificado do quórum para que a assembleia funcione legalmente, submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas, proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretariado da Mesa da Assembleia Geral redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral tendo ao seu cargo os respectivos livros, assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões, dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da APROVIS, e manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
  102. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da APROVIS e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, compete aos Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões, é da competência do Vice-Presidente e Secretário, assessorar o presidente e substituílo nas suas ausências, os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a APROVIS mediante a assinatura do Vice-Presidente, as deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade, o Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  111. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção administrar as finanças da APROVIS, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contatos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral, assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a APROVIS, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, elaborar proposta de alteração dos presentes Estatutos social e submetê-lo à Assembleia Geral ordinária e na forma estatuaria, preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-lo à Assembleia Geral, promover a realização dos objetivos propostos pela APROVIS, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria, propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral, submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da APROVIS.
  112. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  114. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da
  116. Texto do artigo, página 4: APROVIS e é composto por um presidente, um vice-presidente; e um relator.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  118. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ dos seus membros, as deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes, o acto do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  121. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  122. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da APROVIS, examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria e examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário pelo cumprimento das disposições estatuárias, agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazêlo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento, examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do patrimônio e fundos
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  125. Texto do artigo, página 4: Património
  126. Texto do artigo, página 4: O Património da APROVIS é constituído por todos os valores e bens móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições e as dívidas da APROVIS apenas responde o seu patrimônio social.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  128. Texto do artigo, página 4: Fundos
  129. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da APROVIS:
  130. Texto do artigo, página 4: Jóias e quotas dos membros, os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, os financiamentos obtidos pela APROVIS, os bens de natureza mobiliaria e imobiliária, subvenções em dinheiro.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) As receitas provenientes de contratos convénios com pessoas físicas ou jurídicas,
  132. Texto do artigo, página 5: de direito público ou privado, as receitas de eventos festivos, comemorativos, académicos ou beneficentes visando angariação de recursos, as contribuições dos membros, quaisquer outros recursos que resultem de actividade legal, e os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios.
  133. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da disposições Finais
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE ESEIS
  135. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da APROVIS e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  138. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  139. Número ou marcador, página 5: Um) A APROVIS dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
  140. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a APROVIS, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  142. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  143. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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