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Texto do artigo · p. 16 Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014445, uma entidade denominada Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessaol, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Glédisse Dan Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044808S, emitido a 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026, residente no Bairro Central – A, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Saúde Pro Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 407, Anexo, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo oferecer serviços abrangentes de administração e gestão hospitalar, incluindo a avaliação da viabilidade de negócios na área da saúde, elaboração e desenvolvimento de projectos de clínicas incluindo planos de negócios, assessoria na aquisição e montagem de equipamentos médicos e mobiliário hospitalar, gestão de serviços auxiliares de diagnóstico, como farmácia, laboratório e serviços de imagem, oferecer serviços de precificação de procedimentos e actos cirúrgicos em todas as especialidades, assistência na obtenção de licenças e certificações, gestão financeira e contabilidade, procurement, gestão de recursos humanos, implementação do sistema de gestão hospitalar e administração de arquivo clínico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sócio
Texto do artigo · p. 17 resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá fazer, à sociedade, suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 17 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014445, uma entidade denominada Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessaol, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Glédisse Dan Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044808S, emitido a 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026, residente no Bairro Central – A, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Saúde Pro Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 407, Anexo, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo oferecer serviços abrangentes de administração e gestão hospitalar, incluindo a avaliação da viabilidade de negócios na área da saúde, elaboração e desenvolvimento de projectos de clínicas incluindo planos de negócios, assessoria na aquisição e montagem de equipamentos médicos e mobiliário hospitalar, gestão de serviços auxiliares de diagnóstico, como farmácia, laboratório e serviços de imagem, oferecer serviços de precificação de procedimentos e actos cirúrgicos em todas as especialidades, assistência na obtenção de licenças e certificações, gestão financeira e contabilidade, procurement, gestão de recursos humanos, implementação do sistema de gestão hospitalar e administração de arquivo clínico.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
  17. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sócio
  18. Texto do artigo, página 17: resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá fazer, à sociedade, suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  40. Texto do artigo, página 17: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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