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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014445, uma entidade denominada Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessaol, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Glédisse Dan Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044808S, emitido a 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026, residente no Bairro Central – A, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Saúde Pro Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 407, Anexo, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo oferecer serviços abrangentes de administração e gestão hospitalar, incluindo a avaliação da viabilidade de negócios na área da saúde, elaboração e desenvolvimento de projectos de clínicas incluindo planos de negócios, assessoria na aquisição e montagem de equipamentos médicos e mobiliário hospitalar, gestão de serviços auxiliares de diagnóstico, como farmácia, laboratório e serviços de imagem, oferecer serviços de precificação de procedimentos e actos cirúrgicos em todas as especialidades, assistência na obtenção de licenças e certificações, gestão financeira e contabilidade, procurement, gestão de recursos humanos, implementação do sistema de gestão hospitalar e administração de arquivo clínico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sócio
- Texto do artigo, página 17: resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá fazer, à sociedade, suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 17: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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