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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AIB, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014788 a sociedade AIB, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 7 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AIB, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo abrir e encerrar filiais, agencias, delegações,
- Texto do artigo, página 5: sucursais e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: de consultoria e gestão; Estudo de viabilidade ténica e económicafinanceira; Actividade de arquitetura; Actividade de engenharia e ténicas afins; Actividade de ensaios e analises técnicas; Outras de consultoria cientificas técnicas; Importações e exportações; Comércio e serviços; Formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 100.000,00MT (cem mim meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio, Elias Abdul Ismael Baptista casado sob regime de comunhao de bens adquiridos, com Silvina de Jesus Maria Baptista, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, em Maputo, na Provincia de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104898455P, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Idenificação Civil de Maputo, com NUIT 105632509,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Elias Abdul Ismael Baptista, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repú blica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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