Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número 227-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no Pais ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas, refrigerantes, tabaco, produtos alimentares e higiénico;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) Acessória e consultoria financeira e contabilística;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Pedro Foguete Piroro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessários, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número 227-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no Pais ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas, refrigerantes, tabaco, produtos alimentares e higiénico;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material informático e de escritório;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Acessória e consultoria financeira e contabilística;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Pedro Foguete Piroro.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessários, mediante decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  25. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.