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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bila Betumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911772, uma entidade denominada Bila Betumes – Sociedade Unipessoal, Limitada. José António Bila, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalida de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010100190493J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 11 de Janeiro de 2023, residente em Maputo. O senhor José Ántonio Bila é casado em comunhão de bens com a senhora Palmira Fenias Congolo Bila, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100017440I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bila Betumes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e província, bairro de 25 de Junho, Avenida de Moçambique n.º 4457, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de betumes, emulsão e seus derivados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor José António Bila.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Adição, divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazerem a adição, divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas sua deliberação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, gerência, sem necessário fazerem parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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