Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada

Texto extraído + documento associado

Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada com sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Estaquinha-Sede, foi matriculada sob NUEL 105015096, no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Wachandi Va Kurima, Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa tem a sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Estaquinha-sede.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Agricultura, comercialização de produtos agrícolas e pecuária, com maior destaque na produção e comercialização de cereais e produtos derivados da pecuária (caprinos e gado bovinos entre outros);
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na identificação de mercados potenciais e a formulação de estratégias de marketing até a negociação com compradores e a otimização dos canais de distribuição;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar os seus membros em todos assuntos de interesse comum, firmar parcerias de negócio, aquisição de insumos de qualidade, sistema de irrigação e mecanização e extensão agrária;
Número ou marcador · p. 7 d) Auxiliar os membros na formulação de planos de negócios sólidos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar apoio aos membros na identificação das melhores práticas de comercialização e preço dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 f) Auxiliar os seus membros no armazenamento dos produtos agrícolas, transporte e distribuição dos produtos agrícolas eficientes, identificação de mercados e embalagem em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover pogramas de educação aos membros na área de agricultura, pecuária, saúde e nutrição saudável género e temas transversais;
Número ou marcador · p. 7 h) Desenvolver pogramas de poupança e crédito rotativo e microcrédito aos seus membros que permita financiamento as iniciativas de negócios na área do agronegócios e pesca;
Número ou marcador · p. 7 i) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável, adoção de boas praticas agrícolas que respeita o ambiente, como a gestão dos recursos naturais local, o sistema agroflorestal, agricultura resiliente entre outras acções.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do presidente, e caso este esteja impossibilitado.
Número ou marcador · p. 7 a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 7 b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada com sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Estaquinha-Sede, foi matriculada sob NUEL 105015096, no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Wachandi Va Kurima, Lda.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: Cooperativa tem a sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Estaquinha-sede.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Agricultura, comercialização de produtos agrícolas e pecuária, com maior destaque na produção e comercialização de cereais e produtos derivados da pecuária (caprinos e gado bovinos entre outros);
  14. Número ou marcador, página 7: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na identificação de mercados potenciais e a formulação de estratégias de marketing até a negociação com compradores e a otimização dos canais de distribuição;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Representar os seus membros em todos assuntos de interesse comum, firmar parcerias de negócio, aquisição de insumos de qualidade, sistema de irrigação e mecanização e extensão agrária;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Auxiliar os membros na formulação de planos de negócios sólidos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Prestar apoio aos membros na identificação das melhores práticas de comercialização e preço dos produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Auxiliar os seus membros no armazenamento dos produtos agrícolas, transporte e distribuição dos produtos agrícolas eficientes, identificação de mercados e embalagem em moldes cooperativos;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Promover pogramas de educação aos membros na área de agricultura, pecuária, saúde e nutrição saudável género e temas transversais;
  20. Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver pogramas de poupança e crédito rotativo e microcrédito aos seus membros que permita financiamento as iniciativas de negócios na área do agronegócios e pesca;
  21. Número ou marcador, página 7: i) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável, adoção de boas praticas agrícolas que respeita o ambiente, como a gestão dos recursos naturais local, o sistema agroflorestal, agricultura resiliente entre outras acções.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
  29. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  32. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a cooperativa)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do presidente, e caso este esteja impossibilitado.
  36. Número ou marcador, página 7: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
  37. Número ou marcador, página 7: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  42. Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.