Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada
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Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada com sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Estaquinha-Sede, foi matriculada sob NUEL 105015096, no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Wachandi Va Kurima, Lda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa tem a sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Estaquinha-sede.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Agricultura, comercialização de produtos agrícolas e pecuária, com maior destaque na produção e comercialização de cereais e produtos derivados da pecuária (caprinos e gado bovinos entre outros);
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na identificação de mercados potenciais e a formulação de estratégias de marketing até a negociação com compradores e a otimização dos canais de distribuição;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar os seus membros em todos assuntos de interesse comum, firmar parcerias de negócio, aquisição de insumos de qualidade, sistema de irrigação e mecanização e extensão agrária;
- Número ou marcador, página 7: d) Auxiliar os membros na formulação de planos de negócios sólidos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar apoio aos membros na identificação das melhores práticas de comercialização e preço dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: f) Auxiliar os seus membros no armazenamento dos produtos agrícolas, transporte e distribuição dos produtos agrícolas eficientes, identificação de mercados e embalagem em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover pogramas de educação aos membros na área de agricultura, pecuária, saúde e nutrição saudável género e temas transversais;
- Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver pogramas de poupança e crédito rotativo e microcrédito aos seus membros que permita financiamento as iniciativas de negócios na área do agronegócios e pesca;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável, adoção de boas praticas agrícolas que respeita o ambiente, como a gestão dos recursos naturais local, o sistema agroflorestal, agricultura resiliente entre outras acções.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do presidente, e caso este esteja impossibilitado.
- Número ou marcador, página 7: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 7: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
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