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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento Social do Desporto e Cultura (ADEC), requereu
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7 da Lei n.º 8 /91 de 18 de Julho, e do artigo n.º 2 , do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa Associação para o Desenvolvimento Social do Desporto e Cultura (ADEC).
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Outubro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento Social do Desporto e Cultura (ADEC), requereu
  3. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7 da Lei n.º 8 /91 de 18 de Julho, e do artigo n.º 2 , do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa Associação para o Desenvolvimento Social do Desporto e Cultura (ADEC).
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Outubro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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