Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Bonito Sorriso, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Bonito Sorriso, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100112981, com sede no Bairro Central, n.º 288, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, e procedeu se na sociedade a mudança do endereço, cedência de quotas e nomeação de administradores, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos da sociedade os artigos segundo, quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua da Resistência número duzentos e oitenta e oito, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente à sócia Camila Luluah Seleja, correspondente a 20% do capital da sociedade, outra quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente a sócia Ariana Nasreen Seleja; correspondente a do capital da sociedade e a última quota no valor nominal de 12.000,00MT, pertencente a sócia Thokozile Guilande Seleja, correspondente a 60% do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thokozile Guilande Seleja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e activa e passivamente, podendo esta constituir mandatários, delegando-lhes poderes específicos que melhor entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) obrigar a sociedade é bastante a assinatura única para abertura e movimentação de contas bancárias para casos de mero expediente uma assinatura é suficiente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo o que não foi alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2024 — O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bonito Sorriso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Bonito Sorriso, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100112981, com sede no Bairro Central, n.º 288, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, e procedeu se na sociedade a mudança do endereço, cedência de quotas e nomeação de administradores, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos da sociedade os artigos segundo, quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua da Resistência número duzentos e oitenta e oito, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente à sócia Camila Luluah Seleja, correspondente a 20% do capital da sociedade, outra quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente a sócia Ariana Nasreen Seleja; correspondente a do capital da sociedade e a última quota no valor nominal de 12.000,00MT, pertencente a sócia Thokozile Guilande Seleja, correspondente a 60% do capital da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thokozile Guilande Seleja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e activa e passivamente, podendo esta constituir mandatários, delegando-lhes poderes específicos que melhor entender.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) obrigar a sociedade é bastante a assinatura única para abertura e movimentação de contas bancárias para casos de mero expediente uma assinatura é suficiente.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo o que não foi alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2024 — O
  19. Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.