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- Texto do artigo, página 10: Bonito Sorriso, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Bonito Sorriso, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100112981, com sede no Bairro Central, n.º 288, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, e procedeu se na sociedade a mudança do endereço, cedência de quotas e nomeação de administradores, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos da sociedade os artigos segundo, quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua da Resistência número duzentos e oitenta e oito, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente à sócia Camila Luluah Seleja, correspondente a 20% do capital da sociedade, outra quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente a sócia Ariana Nasreen Seleja; correspondente a do capital da sociedade e a última quota no valor nominal de 12.000,00MT, pertencente a sócia Thokozile Guilande Seleja, correspondente a 60% do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: ................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thokozile Guilande Seleja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e activa e passivamente, podendo esta constituir mandatários, delegando-lhes poderes específicos que melhor entender.
- Número ou marcador, página 10: Dois) obrigar a sociedade é bastante a assinatura única para abertura e movimentação de contas bancárias para casos de mero expediente uma assinatura é suficiente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo o que não foi alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2024 — O
- Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
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