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Texto do artigo · p. 10 Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados Domicílio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037643, uma sociedade denominada Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados Domicílio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Texto do artigo · p. 10 Pascoal Domingos Araujo Joaquim Paço, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 07010086908J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação social de Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados ao Domicílio—Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.° 10, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades económicas:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria de enfermagem;
Número ou marcador · p. 10 b) visita médica;
Número ou marcador · p. 10 c) supervisão e cuidados de enfermagem;
Número ou marcador · p. 10 d) fisioterapia respiratória e/ou motora;
Número ou marcador · p. 10 e) avaliação nutricional;
Número ou marcador · p. 10 f) atendimento psicológico;
Número ou marcador · p. 10 g) terapeuta ocupacional;
Número ou marcador · p. 10 h) medicamentos e quimioterápeuticos;
Número ou marcador · p. 10 i) mobiliário e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 j) materiais utilizados nos procedimentos.
Número ou marcador · p. 10 k) terapia recreativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Pascoal Domingos Araujo Joaquim Paço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e atos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único socio ou representante legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 — O
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  1. Texto do artigo, página 10: Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados Domicílio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037643, uma sociedade denominada Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados Domicílio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  4. Texto do artigo, página 10: Pascoal Domingos Araujo Joaquim Paço, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 07010086908J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2024.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação social de Casa de Repouso de Enfermagem e Cuidados ao Domicílio—Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.° 10, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades económicas:
  11. Número ou marcador, página 10: a) consultoria de enfermagem;
  12. Número ou marcador, página 10: b) visita médica;
  13. Número ou marcador, página 10: c) supervisão e cuidados de enfermagem;
  14. Número ou marcador, página 10: d) fisioterapia respiratória e/ou motora;
  15. Número ou marcador, página 10: e) avaliação nutricional;
  16. Número ou marcador, página 10: f) atendimento psicológico;
  17. Número ou marcador, página 10: g) terapeuta ocupacional;
  18. Número ou marcador, página 10: h) medicamentos e quimioterápeuticos;
  19. Número ou marcador, página 10: i) mobiliário e equipamentos hospitalares;
  20. Número ou marcador, página 10: j) materiais utilizados nos procedimentos.
  21. Número ou marcador, página 10: k) terapia recreativa.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Pascoal Domingos Araujo Joaquim Paço.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 10: A administração e atos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único socio ou representante legal.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: ( Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 10: — O
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