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Texto do artigo · p. 11 Celeiro do Excedente Multiverse Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037785, uma sociedade denominada Celeiro do Excedente Multiverse Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Emílio André Muianga, contabilista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101675256I, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão n.º 52, Rua n.º 8, Casa n.º 654, Maputo, constitui uma sociedade simples unipessoal limitada, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Celeiro do Excedente - Multiverse Services Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro de Hulene A, Rua n.º 8, Quarteirão n.º 52, Casa n.º 654, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades diversas relacionadas com a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, intermediação de vendas, importação e venda de produtos de arte, produtos alimentares e diversos, sorveteria e serviços de carteira móvel e afins;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencendo a totalidade, ao sócio único Emílio André Muianga.
Texto do artigo · p. 11 a)a responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) o capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, alterando o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 11 c) o sócio único poderá fazer os suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Emílio André Muianga, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante singulares, privados repartições públicas, estado, municipios e autarquias, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por ato de seu administrador sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término de cada exercício económico, serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nesta hipótese, ele realizará diretamente a liquidação ou indicará o liquidante, dandolhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será preciso a assinatura do único sócio, ou, se necessário, de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo único sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) As prestações suplementares serão constituidas pelo sócio único, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para simples apoio á tesouraria serão feitos suprimentos dispensando a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para o sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral, realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio da carta com aviso de recepção, expedida com antencedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio único decide na deliberação por escrito considerando as válidas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Celeiro do Excedente Multiverse Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037785, uma sociedade denominada Celeiro do Excedente Multiverse Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Emílio André Muianga, contabilista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101675256I, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão n.º 52, Rua n.º 8, Casa n.º 654, Maputo, constitui uma sociedade simples unipessoal limitada, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Celeiro do Excedente - Multiverse Services Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro de Hulene A, Rua n.º 8, Quarteirão n.º 52, Casa n.º 654, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades diversas relacionadas com a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, intermediação de vendas, importação e venda de produtos de arte, produtos alimentares e diversos, sorveteria e serviços de carteira móvel e afins;
  14. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencendo a totalidade, ao sócio único Emílio André Muianga.
  18. Texto do artigo, página 11: a)a responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social;
  19. Número ou marcador, página 11: b) o capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, alterando o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei;
  20. Número ou marcador, página 11: c) o sócio único poderá fazer os suprimentos à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Emílio André Muianga, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante singulares, privados repartições públicas, estado, municipios e autarquias, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Filiais e outras dependências)
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por ato de seu administrador sócio único.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Lucros e/ou prejuízos)
  30. Texto do artigo, página 11: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término de cada exercício económico, serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nesta hipótese, ele realizará diretamente a liquidação ou indicará o liquidante, dandolhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
  36. Texto do artigo, página 11: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será preciso a assinatura do único sócio, ou, se necessário, de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo único sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) As prestações suplementares serão constituidas pelo sócio único, mediante deliberação em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Para simples apoio á tesouraria serão feitos suprimentos dispensando a deliberação em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para o sócio único.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio da carta com aviso de recepção, expedida com antencedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio único decide na deliberação por escrito considerando as válidas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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