Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CH Pesquisa e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033058, uma entidade denominada CH Pesquisa e Consultoria, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo: Egidio Estevão Chaimite, casado com senhora Ana Maria Soares Jakson Chaimite, sob o regime comunião geral de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Quarteirão 16, Bairro de Guava Casa n.º 93, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 12: de Identidade n.º 110100250660I, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. NUIT 107254315 Ana Maria Soares Jakson Chaimite, casada com senhor Egidio Estevão Chaimite, sob o regime comunião geral de bens adquiridos natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Guava Quarteirão 16 Casa n.º 93, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095015P, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. NUIT 121029073.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CH Pesquisa e Consultoria, Limitada tem a sua sede na Rua 4697, Bairro de Laulane, n.º189 Quarteirão 1. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) A sociedade tem por objecto, prestação de serviço nas áreas de governação, wash e áreas afins ( pesquisa, desenho e implementação de projetos de área social, capacitação ,treinamento, organização e realização de evento, e outros serviços associados), rent car, aluguer de viaturas e equipamentos diversos,restauração, consultoria, publicidade, logística,venda de racao e produtos associados, comercio geral com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25 .000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Egidio Estevao Chaimite, outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Ana Maria Soares Jakson Chaimite.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor, nomeado como administrador, com despensa do senhor Egídio Estevão Chaimite e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.