Colégio Universo, Limitada

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Colégio Universo, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Colégio Universo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105037357, uma entidade denominada Colégio Universo, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Colégio Universo, Limitada. e tem sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão. 2, Casa n.° 39.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 13 a) ensino primário completo;
Número ou marcador · p. 13 b) ensino secundário geral;
Número ou marcador · p. 13 c) ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços de consultoria na área de formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Vilma da Silva Remutula Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Beira, casada com o senhor Adilson dos Santos Cousin Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100164126B, emitido na
Texto do artigo · p. 13 Cidade de Maputo a 21 de Julho de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Cumbeza Quarteirão 1, Casa n.º42, com uma quota no valor nominal de 17.000,00 (dezassete mil, meticais, correspondente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Adilson Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110105227397P, emitido a 16 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 c) Madalena Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade 11010707709D, emitido a 16 de Novembro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Miguel Gomes de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110504333445J, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Vilma da Silva Remutula Gomes, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Dezembro 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Colégio Universo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105037357, uma entidade denominada Colégio Universo, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Colégio Universo, Limitada. e tem sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão. 2, Casa n.° 39.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetivo:
  9. Número ou marcador, página 13: a) ensino primário completo;
  10. Número ou marcador, página 13: b) ensino secundário geral;
  11. Número ou marcador, página 13: c) ensino pré-escolar;
  12. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de consultoria na área de formação.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Vilma da Silva Remutula Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Beira, casada com o senhor Adilson dos Santos Cousin Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100164126B, emitido na
  21. Texto do artigo, página 13: Cidade de Maputo a 21 de Julho de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Cumbeza Quarteirão 1, Casa n.º42, com uma quota no valor nominal de 17.000,00 (dezassete mil, meticais, correspondente a setenta porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Adilson Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110105227397P, emitido a 16 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: c) Madalena Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade 11010707709D, emitido a 16 de Novembro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Miguel Gomes de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110504333445J, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.° 42, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Vilma da Silva Remutula Gomes, que ficam nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contractos.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Dezembro 2024. — O Conservador, Ilegível.
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