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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Corporate Business Foundation, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105027017, uma sociedade denominada Corporate Business Foundation, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Corporate Business Foundation, Limitada, e tem a sua sede no Condomínio da Vila Olímpica, Bloco 22, Edifício 3, flat 4, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: captação e aplicação de investimentos, serviço de consultoria administrativa; consultoria jurídica; comércio geral com importação e exportação de bens; logística; prospecção e extracção de recursos minerais, agro-negócios, construção civil e obras públicas, aluguer de equipamentos, pesca; indústria hoteleira e panificadora; venda de medicamentos, ginásio, serviços de gráfica, representação de empresas; promoção imobiliária, investimentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração. A sociedade poderá representar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Francisco António Dinda;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 500.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Aurélio Abel Cossa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Francisco António Dinda e Aurélio Abel Cossa no primeiro ano de actividade, nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 16: Está Conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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