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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DESEN, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105035951, uma entidade denominada DESEN, S.A, (Sociedade Anónima).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: DESEN, S.A, doravante designada por Sociedade Anónima, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 397, 8th Floor, flat 3, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção e pesquisa mineira; b) extracção, beneficiamento e comercialização de recursos minerais; c) prospecção, pesquisa, produção, processamento e comercialização de petróleo e gás e seus derivados; c) Fornecimento de material de construção civil, com importação;
- Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de material informático, com importação; e) representação de marcas e patentes; f) procurement, logística e gestão portuária; g) promoção, mediação, desenvolvimento e gestão imobiliária; h) exploração da cadeia agrícola e comercialização dos seus derivados, exploração da madeira e comercialização dos seus derivados; e j) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), dividido e representado em 2000 acções, com o valor nominal de quinhentos (500) MT cada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, duzentas acções.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por um Administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os títulos contém, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração )
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo de três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Provisoriamente e até à realização da Primeira assembleia geral, o conselho de administração será assim composto: a) Tomé Laissone Candieiro, Presidente do Conselho de Administração, b) Jacinto Matias Júnior Sitoe, Presidente da Mesa do Conselho de Administração; b) D’Clay Mário Eva JutaPresidente do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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