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Texto do artigo · p. 17 E-Mobi, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036513 uma entidade, denominada E-Mobi, Limitada que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito, pelas Autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Powergen Technologies Limited, licenciada sob o n.º C.163086, com a sua sede na Hazina Towers, Nairobi, Nairobi East District - Kenya, neste acto representada pelo senhor Samuel Mbugua Gichuhi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação E-Mobi, Lda, sedeada, na Rua Libertação de Moçambique n.° 206, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de todo tipo de peças, equipamentos, máquinas e ferramentas, e material de construção, com importação;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços na área de empreiteiro de mineração, operação de mineração, consultoria todos serviços da área mineira;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços em diversas áreas, electrônicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecâncica e construção civil., desenvolvimento de O & M de projectos de energia, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 17 d) manutenção de caminhões electricos, monitoramento contínuo e optimização do desempenho dos caminhões, e de equipamentos elétricos, mecânicos e outros diagnosticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 e) programas de treinamento e capacitação para tecnicos e operadores locais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a sócia Powergen Te c h n o l o g i e s L i m i t e d , correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Divyasree Patibandla.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: E-Mobi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036513 uma entidade, denominada E-Mobi, Limitada que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito, pelas Autoridades Indianas;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Powergen Technologies Limited, licenciada sob o n.º C.163086, com a sua sede na Hazina Towers, Nairobi, Nairobi East District - Kenya, neste acto representada pelo senhor Samuel Mbugua Gichuhi.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação E-Mobi, Lda, sedeada, na Rua Libertação de Moçambique n.° 206, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 17: a) comércio de todo tipo de peças, equipamentos, máquinas e ferramentas, e material de construção, com importação;
  15. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços na área de empreiteiro de mineração, operação de mineração, consultoria todos serviços da área mineira;
  16. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços em diversas áreas, electrônicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecâncica e construção civil., desenvolvimento de O & M de projectos de energia, transporte e distribuição;
  17. Número ou marcador, página 17: d) manutenção de caminhões electricos, monitoramento contínuo e optimização do desempenho dos caminhões, e de equipamentos elétricos, mecânicos e outros diagnosticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 17: e) programas de treinamento e capacitação para tecnicos e operadores locais.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a sócia Powergen Te c h n o l o g i e s L i m i t e d , correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Administração
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Divyasree Patibandla.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador,Ilegível.
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