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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: E-Mobi, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036513 uma entidade, denominada E-Mobi, Limitada que rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito, pelas Autoridades Indianas;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Powergen Technologies Limited, licenciada sob o n.º C.163086, com a sua sede na Hazina Towers, Nairobi, Nairobi East District - Kenya, neste acto representada pelo senhor Samuel Mbugua Gichuhi.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação E-Mobi, Lda, sedeada, na Rua Libertação de Moçambique n.° 206, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio de todo tipo de peças, equipamentos, máquinas e ferramentas, e material de construção, com importação;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços na área de empreiteiro de mineração, operação de mineração, consultoria todos serviços da área mineira;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços em diversas áreas, electrônicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecâncica e construção civil., desenvolvimento de O & M de projectos de energia, transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 17: d) manutenção de caminhões electricos, monitoramento contínuo e optimização do desempenho dos caminhões, e de equipamentos elétricos, mecânicos e outros diagnosticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: e) programas de treinamento e capacitação para tecnicos e operadores locais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a sócia Powergen Te c h n o l o g i e s L i m i t e d , correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Divyasree Patibandla.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador,Ilegível.
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