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Texto do artigo · p. 18 ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105038564, uma sociedade denominada ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação da ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Costa do Sol, Quarteirão 14 Casa 18, Kamavota, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto principal a venda de material informático, reparação e manutenção na área de informática, venda de sistema de informática.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00MT, pertencente a Cleto Bruno Cumbe, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028086N.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade será exercida por Cleto Bruno Cumbe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2024.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105038564, uma sociedade denominada ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação da ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Costa do Sol, Quarteirão 14 Casa 18, Kamavota, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Objeto
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto principal a venda de material informático, reparação e manutenção na área de informática, venda de sistema de informática.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Capital social
  11. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00MT, pertencente a Cleto Bruno Cumbe, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028086N.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: Administração
  14. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida por Cleto Bruno Cumbe que desde já fica nomeado administrador.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 18: Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2024.O Técnico, Ilegível.
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