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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105038564, uma sociedade denominada ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação da ECLET- System Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Costa do Sol, Quarteirão 14 Casa 18, Kamavota, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objeto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto principal a venda de material informático, reparação e manutenção na área de informática, venda de sistema de informática.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00MT, pertencente a Cleto Bruno Cumbe, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028086N.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida por Cleto Bruno Cumbe que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2024.O Técnico, Ilegível.
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