Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 FBI Towing Services, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015030, uma sociedade denominada FBI Towing Services, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do DecretoLei n.º 1/2022, de 2013 de 25 de Maio do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anônima e adopta a denominação FBI Towing Services, S.A, tem a sua sede no Bairro Tchumene, Talhão P10, Parcela n.°3379/P, Município da Matola, Maputo Província e é constituído por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços em diversas áreas e na área de rebok, car-wach;
Número ou marcador · p. 20 c) indústria, turismo, transporte, agricultura e piscicultura;
Número ou marcador · p. 20 d) montagem e manutenção de máquinas, fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 20 e) montagem e manutenção de sistema de frio, construção civil e reabilitação de edifício;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, representado por dez ações com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) cada uma e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Milton Albino Tembe, com acções no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Elkhan Razaque Tembe, com acções no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Yasmin Razaque Tembe, com acções no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo código comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Texto do artigo · p. 20 As ações são nominativas ordinárias e asseguram aos acionistas a plenitude dos seus direitos, inclusive o de votar nas matérias colocadas a votação pela Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os acionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Milton Albino Tembe, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para qualquer acto ou transação que envolva a venda ou oneração de qualquer patrimônio da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, produzida em acta, da Assembleia Geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelo presente estatuto reger-se-á pelo disposto no acordo paras social celebrado entre os acionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Focus
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: FBI Towing Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015030, uma sociedade denominada FBI Towing Services, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do DecretoLei n.º 1/2022, de 2013 de 25 de Maio do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anônima e adopta a denominação FBI Towing Services, S.A, tem a sua sede no Bairro Tchumene, Talhão P10, Parcela n.°3379/P, Município da Matola, Maputo Província e é constituído por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços em diversas áreas e na área de rebok, car-wach;
  12. Número ou marcador, página 20: c) indústria, turismo, transporte, agricultura e piscicultura;
  13. Número ou marcador, página 20: d) montagem e manutenção de máquinas, fornecimento de material;
  14. Número ou marcador, página 20: e) montagem e manutenção de sistema de frio, construção civil e reabilitação de edifício;
  15. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, representado por dez ações com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) cada uma e acha-se distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Milton Albino Tembe, com acções no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Elkhan Razaque Tembe, com acções no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Yasmin Razaque Tembe, com acções no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo código comercial.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  25. Texto do artigo, página 20: As ações são nominativas ordinárias e asseguram aos acionistas a plenitude dos seus direitos, inclusive o de votar nas matérias colocadas a votação pela Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Os acionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Milton Albino Tembe, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para qualquer acto ou transação que envolva a venda ou oneração de qualquer patrimônio da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, produzida em acta, da Assembleia Geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelo presente estatuto reger-se-á pelo disposto no acordo paras social celebrado entre os acionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 21: Focus
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.