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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035050, uma sociedade denominada Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade em nome de:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro Outorgante: Yolanda Berta de Sousa Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 21: Identificação n.º110100484601I, emitido em Maputo a 23 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo;
- Texto do artigo, página 21: E Segundo Outorgante: Jacinto Matias Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894834I, emitido em Maputo a 22 de Março de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623 6º andar, Flat 69, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Focus Creative Publicidade e Edições, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de publicidade e edição de livro, revistas e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:uma, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60 do capital social pertencente a Yolanda Berta de Sousa Mondlane; e 4.000.00 MTcorrespondente a 40% (quarente por cento) do capital social, pertencente a Jacinto Matias Tembe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgão sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Berta de Sousa Mondlane que desde já fica administradora, podendo sempre que se julgar necessário nomear um procurador ou mandatário para o representar. A sociedade fica obrigada a assinatura da administradora para todos actos e contratos que dizem respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 21: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, o administrator e o sócio tem competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o enceramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: —
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