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Texto do artigo · p. 21 Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035050, uma sociedade denominada Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade em nome de:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro Outorgante: Yolanda Berta de Sousa Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identificação n.º110100484601I, emitido em Maputo a 23 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo;
Texto do artigo · p. 21 E Segundo Outorgante: Jacinto Matias Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894834I, emitido em Maputo a 22 de Março de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623 6º andar, Flat 69, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Focus Creative Publicidade e Edições, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de publicidade e edição de livro, revistas e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:uma, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60 do capital social pertencente a Yolanda Berta de Sousa Mondlane; e 4.000.00 MTcorrespondente a 40% (quarente por cento) do capital social, pertencente a Jacinto Matias Tembe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgão sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Berta de Sousa Mondlane que desde já fica administradora, podendo sempre que se julgar necessário nomear um procurador ou mandatário para o representar. A sociedade fica obrigada a assinatura da administradora para todos actos e contratos que dizem respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 21 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, o administrator e o sócio tem competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o enceramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035050, uma sociedade denominada Focus Creative Publicidade & Edições, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade em nome de:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro Outorgante: Yolanda Berta de Sousa Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 21: Identificação n.º110100484601I, emitido em Maputo a 23 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: E Segundo Outorgante: Jacinto Matias Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101894834I, emitido em Maputo a 22 de Março de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623 6º andar, Flat 69, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Focus Creative Publicidade e Edições, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 6º andar, Flat 69, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de publicidade e edição de livro, revistas e actividades conexas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:uma, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60 do capital social pertencente a Yolanda Berta de Sousa Mondlane; e 4.000.00 MTcorrespondente a 40% (quarente por cento) do capital social, pertencente a Jacinto Matias Tembe.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 21: Os órgão sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Berta de Sousa Mondlane que desde já fica administradora, podendo sempre que se julgar necessário nomear um procurador ou mandatário para o representar. A sociedade fica obrigada a assinatura da administradora para todos actos e contratos que dizem respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  28. Texto do artigo, página 21: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, o administrator e o sócio tem competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o enceramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 21: —
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