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Texto do artigo · p. 22 Guanxi International Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037978 uma sociedade denominda uma entidade denominada, Guanxi International Holdings, Limitada; que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na em Manica, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro 19 de OutubroVanduzi;
Texto do artigo · p. 22 Victor Mapunga, solteiro maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN428429, emitido a 21 Fevereiro de 2015, residente em Maputo Província, Quarteirão 29, Casa n.º 44, Bairro Matola Rio, Boane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Guanxi International Holdings, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 1215, Loja 7, Bairro da Matola C. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) ser o fornecedor líder de soluções digitais e de conectividade em Moçambique e África, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
Número ou marcador · p. 22 b) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique e África, ofereçendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas às necessidades únicas do mercado africano.
Número ou marcador · p. 22 c) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
Número ou marcador · p. 22 d) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
Número ou marcador · p. 22 e) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 22 f) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
Número ou marcador · p. 22 g) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Gabriel Nelson Sambana, com 50% correspondente a 10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Victor Mapunga, com 50% correspondente a 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Guanxi International Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037978 uma sociedade denominda uma entidade denominada, Guanxi International Holdings, Limitada; que irá regese pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na em Manica, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro 19 de OutubroVanduzi;
  4. Texto do artigo, página 22: Victor Mapunga, solteiro maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN428429, emitido a 21 Fevereiro de 2015, residente em Maputo Província, Quarteirão 29, Casa n.º 44, Bairro Matola Rio, Boane.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Guanxi International Holdings, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 1215, Loja 7, Bairro da Matola C. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 22: a) ser o fornecedor líder de soluções digitais e de conectividade em Moçambique e África, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
  12. Número ou marcador, página 22: b) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique e África, ofereçendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas às necessidades únicas do mercado africano.
  13. Número ou marcador, página 22: c) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
  14. Número ou marcador, página 22: d) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
  15. Número ou marcador, página 22: e) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
  16. Número ou marcador, página 22: f) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
  17. Número ou marcador, página 22: g) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Gabriel Nelson Sambana, com 50% correspondente a 10.000,00 MT;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Victor Mapunga, com 50% correspondente a 10.000,00 MT.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  28. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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