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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Guanxi International Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037978 uma sociedade denominda uma entidade denominada, Guanxi International Holdings, Limitada; que irá regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na em Manica, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, Bairro 19 de OutubroVanduzi;
- Texto do artigo, página 22: Victor Mapunga, solteiro maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º EN428429, emitido a 21 Fevereiro de 2015, residente em Maputo Província, Quarteirão 29, Casa n.º 44, Bairro Matola Rio, Boane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Guanxi International Holdings, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 1215, Loja 7, Bairro da Matola C. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) ser o fornecedor líder de soluções digitais e de conectividade em Moçambique e África, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
- Número ou marcador, página 22: b) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique e África, ofereçendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas às necessidades únicas do mercado africano.
- Número ou marcador, página 22: c) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
- Número ou marcador, página 22: d) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
- Número ou marcador, página 22: e) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
- Número ou marcador, página 22: f) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
- Número ou marcador, página 22: g) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Gabriel Nelson Sambana, com 50% correspondente a 10.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 22: b) Victor Mapunga, com 50% correspondente a 10.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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