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Texto do artigo · p. 22 Hidra Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038921, uma sociedade denominada Hidra Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Fidel Luís Rodrigues Tambo solteiro, natural de Quelimane, residente de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304105382I, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Embaixada de Moçambique em Brasil;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Alberto António Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101924916I emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Hidra Consultores, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua São Cristovão n.º 45.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços para a produção agrícola e pesqueira sustentável;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de nutrição e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 22 c) oferta de consultoria de salvaguardas ambiental e bioenergia;
Número ou marcador · p. 23 d) oferta de consultoria de gestão de recursos hídricos, concepção de projectos de infra-estruturas hidroagrícolas e de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 23 e) oferta de consultoria de políticas públicas para o agronegócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de cinquenta mil meticias correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fidel Luís Rodrigues Tambo;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Alberto António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios, Fidel Luís Rodrigues Tambo, Alberto António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Foro
Texto do artigo · p. 23 Fica eleito o foro de Hidra Consultores, Limitada para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contracto.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hidra Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038921, uma sociedade denominada Hidra Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Fidel Luís Rodrigues Tambo solteiro, natural de Quelimane, residente de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304105382I, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Embaixada de Moçambique em Brasil;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Alberto António Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101924916I emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hidra Consultores, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua São Cristovão n.º 45.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços para a produção agrícola e pesqueira sustentável;
  17. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de nutrição e segurança alimentar;
  18. Número ou marcador, página 22: c) oferta de consultoria de salvaguardas ambiental e bioenergia;
  19. Número ou marcador, página 23: d) oferta de consultoria de gestão de recursos hídricos, concepção de projectos de infra-estruturas hidroagrícolas e de abastecimento de água;
  20. Número ou marcador, página 23: e) oferta de consultoria de políticas públicas para o agronegócio.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de cinquenta mil meticias correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fidel Luís Rodrigues Tambo;
  27. Número ou marcador, página 23: b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Alberto António Vilanculos.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios, Fidel Luís Rodrigues Tambo, Alberto António Vilanculos.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Omissões
  43. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Foro
  46. Texto do artigo, página 23: Fica eleito o foro de Hidra Consultores, Limitada para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contracto.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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